A Advocacia Previdenciária a partir da Medida Provisória nº 871
06/05/2019
A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871
Coordenação: Adriana Bramante e Juliano Barra
Promoção
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
OAB Conselho Federal – Escola Nacional de Advocacia (OAB-ENA)
Apoio: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Horário: 19 h Carga Horária: 8 h/a
AULAS TELEPRESENCIAIS
Sistema de transmissão 'ao vivo' via satélite, sendo possível a remessa de indagações ao palestrante durante a exposição.
Programa
Objetivo
A Medida Provisória nº 871/2019 instituiu, no âmbito do INSS, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Previsão de Benefícios por Incapacidade, com duração até 31 de dezembro de 2020 e possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2022. A referida MP alterou consideravelmente a rotina do profissional que milita nesta importante área do Direito. O curso objetiva demonstrar e debater as alterações ocorridas assim como as alternativas práticas para o desempenho da atividade profissional no âmbito do Direito Previdenciário.
6/5 – segunda-feira
Impactos nos benefícios da família.
Priscilla Milena Simonato de Migueli
8/5 – quarta-feira
Alterações nos benefícios rurais.
Luci Mara Carlesse
13/5 – segunda-feira
Revisão, cessação e suspensão dos benefícios por incapacidade.
José Roberto Sodero
15/5 – quarta-feira
Procedimentos judiciais possíveis.
Rodrigo Sodero
Cidades para inscrição e realização do curso:
06/05/2019