Direito Processual Coletivo: uma visão comparativa e crítica das ações coletivas
29/05/2014
A Escola Superior de Advocacia realiza nos dias 20 e 21 de junho o curso: Direito Processual Coletivo – uma visão comparativa e crítica das ações coletivas. O evento será realizado no auditório do 2º andar da OAB/RS (Rua Washington Luiz, 1110), e também será transmitido pela modalidade EaD - na qual os advogados podem assistir os cursos via internet, não sendo necessário sair de casa ou do escritório.
Outra vantagem da transmissão é que os profissionais poderão assistir o curso "ao vivo" ou no horário em que puderem. A aula é gravada e fica disponível por 15 dias, depois que esta é realizada.
Para realizar sua inscrição, acesse: http://inscricaoesa.oabrs.org.br/
O evento, que é apoiado pela Comissão do Jovem Advogado, tem como coordenadores: José Maria Rosa Tesheiner e Felipe Waquil Ferraro.
O investimento é de R$ 80,00 para público externo; R$ 71,00 para advogados em dia com a OAB/RS; R$ 54,00 para advogados com até 5 anos de inscrição; R$ 46,00 para estudantes; R$ 40,00 para estagiários inscritos na OAB/RS; e R$ 40,00 para a modalidade EaD.
No dia 20 de junho o horário é das 18h às 22h e no dia 21 de junho o horário é das 9h às 13h.
Confira a programação:
Conteúdo
Parte 1 Direito Comparado
1. OBJETIVOS DAS CLASS ACTIONS
1.1 Economia processual
1.2 Acesso à justiça
1.3 Efetivação do direito material
1.4 Sobreposição e conflito entre os objetivos
2. HISTÓRICO
2.1 A actio popularis do Direito Romano
2.2. Direito medieval inglês
2.3 A lei de 1938
2.4 A lei de 1966 (as class actions modernas)
3. REQUISITOS
3.1 Impraticabilidade do litisconsórcio
3.2 Questão comum
3.3 Tipicidade
3.4 Representação adequada
3.5.1 Vigorosa tutela e ausência de conflito de interesses
3.5.2 Conflito entre o advogado, o representante e o grupo
3.5.3 Legitimidade do Estado e das associações civis
3.5.4 Provimentos do juiz
3.6 Sobreposição entre os requisitos
4. HIPÓTESES DE CABIMENTO
4.1 Introdução
4.2 Risco de conflito de decisões
4.3 Conduta uniforme do réu
4.4 Predominância de questões comuns
4.4.1 Predominância
4.4.2 Superioridade
4.4.3 A superioridade e as técnicas alternativas
4.4.4 Fatores para avaliar a superioridade
4.4.5 Dificuldades na administração da ação coletiva
4.5 Sobreposição entre as categorias
5. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS
5.1 Certificação
5.1.1 Discricionariedade da decisão
5.1.2 Importância da decisão
5.1.3 Audiência preliminar
5.1.4 Flexibilidade da decisão
5.1.5 Ação coletiva parcial
5.1.6 Certificação condicional
5.1.7 Recurso imediato da decisão
5.2 Notificação
5.2.1 A notificação e o devido processo legal
5.2.2 Notificação e adequada representação
5.2.3 Notificação discricionária
5.3 Representante e advogado
5.3.1 O representante do grupo
5.3.2 O advogado do grupo
5.3.3 Seleção do advogado do grupo
5.4 Grupo
5.4.1 Composição do grupo
5.4.2 Divisão em subgrupos
5.4.3 Membros ausentes
5.5 Coisa julgada
5.5.1 Desenvolvimento histórico
5.5.2 Coisa julgada coletiva e devido processo legal
5.6 Direito de auto-exclusão
5.6.1 Notificação
5.6.2 Direito de auto-exclusão
5.6.3 Devido processo legal ou liberalidade do legislador?
5.6.4 Opt out discricionário
5.7 Extinção ou acordo
5.7.1 A função de controle do juiz
5.7.2 A disciplina jurídica da aprovação
5.7.3 Acordo da pretensão individual do representante (acordo individual)
5.7.4 Acordo da pretensão coletiva do grupo (acordo coletivo)
5.7.5 Critérios para a aprovação
5.7.6 Notificação
5.7.7 Audiência pública e impugnação do acordo
5.7.8 A participação do juiz nas negociações
5.7.9 Distribuição do fundo
5.7.10 Direito de auto-exclusão e possibilidade de re-inclusão
5.7.11 Coupon settlements
5.7.12 Settlement class actions
5.8 Honorários advocatícios
5.8.1 A regra geral nas ações individuais
5.8.2 A regra geral nas ações coletivas
5.8.3 Ação coletiva com formação de fundo comum em dinheiro
5.8.4 Ação coletiva sem formação de fundo comum em dinheiro
5.8.5 O cálculo dos honorários
5.8.6 Negociação simultânea do acordo e dos honorários
5.9 Ação coletiva passiva
5.9.1 Requisitos
5.9.2 Hipóteses de cabimento
5.9.3 Jurisdição
5.9.4 Representante
5.9.5 Notificação e prescrição
Parte 2 Direito Brasileiro
1.1. História recente do Direito Processual Coletivo brasileiro
1.2. Consolidar ou inovar?
1.3. A fonte das ações coletivas brasileiras
1.4 A codificação processual coletiva no Brasil
2 – Principais Inovações do Anteprojeto Original Adotadas nos Anteprojetos Derivados
2.1. Iniciativa, estrutura e estilo
2.2. Objeto do processo coletivo
2.3. Desmembramento do processo coletivo
2.4. Notificação coletiva adequada
2.5. Controle judicial da representação adequada
2.6. Certificação do processo coletivo
2.7. Distribuição dinâmica do ônus da prova
2.8. Prova estatística ou por amostragem
2.9. Prioridade de processamento
2.10. Propositura do processo coletivo interrompe a prescrição
2.11. Gratificação financeira do representante
2.12. Honorários advocatícios
2.13. Sentença coletiva líquida
2.14. Interpretação aberta e flexível
2.15. Outras inovações
3 – Críticas aos Anteprojetos Derivados
3.1. O requisito da relevância social ou interesse social
3.2. O requisito da utilidade da tutela coletiva
3.3. O requisito da predominância das questões comuns
3.4. Arbitragem coletiva
3.5. Definição dos direitos de grupo (difusos, coletivos, individuais homogêneos)
3.6. Legitimidade coletiva de indivíduos
3.7. Juízos especializados
3.8. Competência coletiva
3.9. Intervenção coletiva
3.10. O problema do custo da prova
3.11. Conversão da obrigação em perdas e danos
3.12. Sentença parcial
3.13. Acordo coletivo adequado
3.14. Coisa julgada coletiva
3.15. Relação entre demandas individuais e coletivas
3.16. Litispendência coletiva (entre demandas coletivas)
3.17. Cumprimento voluntário da sentença coletiva
3.18. Fundo dos Direitos de Grupo
3.19. Ação rescisória coletiva
3.20. Ação coletiva passiva
3.21. Processos coletivos especiais
3.22. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
4 – Repensando o Anteprojeto Original
4.1. Controle difuso de constitucionalidade das leis
4.2. Limites territoriais da coisa julgada
4.3. Desnecessidade de identificação dos membros do grupo
4.4. Produção de prova de ofício
4.5. Inquérito civil
4.6. Amicus curiae
4.7. Comunicação sobre processos repetitivos
4.8. Reexame necessário
Parte 3: Sistema de Precedentes
Corpo docente: professor visitante na Universidade de Syracuse, graduado pela UFBA, mestrado e doutorado pela PUC-SP, doutorado pela Universidade da Pensilvânia, Antonio Gidi.
29/05/2014