Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência no CPC/2015
24/09/2018
TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA NO CPC/2015
Coordenação: Aleksander Mendes Zakimi
Promoção: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e
OAB Conselho Federal – Escola Nacional de Advocacia (OAB-ENA)
Horário: 19 h Carga Horária: 4 h/a
AULAS TELEPRESENCIAIS
Sistema de transmissão 'ao vivo' via satélite, sendo possível a remessa de indagações ao palestrante durante a exposição.
Objetivo
Estudar as tutelas provisórias, partindo sempre de um panorama geral, e em seguida enfatizar situações específicas e inovadoras que foram introduzidas com a nova sistematização do Direito Processual Civil no CPC/2015. Destacar os aspectos práticos destes institutos visando demonstrar características, requisitos, cuidado na elaboração das petições, aplicação, cumprimento das decisões, processamento, recursos nas tutelas provisórias e jurisprudência.
Programa
24/9 – segunda-feira
Teoria geral das tutelas provisórias.
Tutela de urgência antecipada.
Aleksander Mendes Zakimi
25/9 – terça-feira
Tutela de urgência cautelar.
Tutela de evidência.
César Marcos Kloury
Investimento: O valor da inscrição é de R$ 40,00. Pela internet os participantes dispõem de duas opções de pagamento: cartão de crédito ou boleto bancário. Já nas inscrições presenciais, que só iniciam após o encerramento das inscrições via internet e apenas para vagas remanescentes, o pagamento pode ser feito somente com dinheiro ou cheque.
Cidades para inscrição:
24/09/2018