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Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência no CPC/2015

24/09/2018

http://bit.ly/2BXPmpP

TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA NO CPC/2015 

Coordenação: Aleksander Mendes Zakimi

Promoção: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e 
OAB Conselho Federal – Escola Nacional de Advocacia (OAB-ENA)

Horário: 19 h    Carga Horária: 4 h/a

AULAS TELEPRESENCIAIS
Sistema de transmissão 'ao vivo' via satélite, sendo possível a remessa de indagações ao palestrante durante a exposição.

Objetivo

Estudar as tutelas provisórias, partindo sempre de um panorama geral, e em seguida enfatizar situações específicas e inovadoras que foram introduzidas com a nova sistematização do Direito Processual Civil no CPC/2015. Destacar os aspectos práticos destes institutos visando demonstrar características, requisitos, cuidado na elaboração das petições, aplicação, cumprimento das decisões, processamento, recursos nas tutelas provisórias e jurisprudência.  

Programa  

24/9 – segunda-feira
Teoria geral das tutelas provisórias.
Tutela de urgência antecipada.
Aleksander Mendes Zakimi

25/9 – terça-feira
Tutela de urgência cautelar.
Tutela de evidência.    
César Marcos Kloury

Investimento: O valor da inscrição é de R$ 40,00. Pela internet os participantes dispõem de duas opções de pagamento: cartão de crédito ou boleto bancário. Já nas inscrições presenciais, que só iniciam após o encerramento das inscrições via internet e apenas para vagas remanescentes,  o pagamento pode ser feito somente com dinheiro ou cheque.

Cidades para inscrição: 

CAXIAS DO SUL

CRUZ ALTA

DOM PEDRITO

ERECHIM

PORTO ALEGRE

SANTO ÂNGELO

 

 

24/09/2018



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