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Vedação das decisões-surpresa no CPC de 2015

24/09/2019

http://bit.ly/32c1J9T
VEDAÇÃO DAS DECISÕES-SURPRESA NO CPC DE 2015 

Coordenação: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e OAB Conselho Federal – Escola Nacional de Advocacia (OAB-ENA)

Horário: 19h       Carga Horária: 2 h/a

AULAS TELEPRESENCIAIS
Sistema de transmissão 'ao vivo' via satélite, sendo possível a remessa de indagações ao palestrante durante a exposição. Nesta modalidade não há transmissão via internet.

Data
24/9 – terça-feira

Exposição
André Pagani de Souza
Graduação em Direito pela USP. Especialização em Direito Processual Civil. Mestrado e doutorado em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Pós-doutorado em Ciências Jurídico-Civis pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professor e coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e coordenador dos Juizados Especiais Cíveis da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor convidado em cursos de pós-graduação lato sensu em diversas instituições de ensino.


VAGAS LIMITADAS

PROGRAMAÇÃO SUJEITA A ALTERAÇÃO


Cidades para inscrição:

Porto Alegre

Caxias do Sul

Cruz Alta

Dom Pedrito

Santo Ângelo


Investimento: R$ 20,00

24/09/2019



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