Home / Jornal da Ordem / 29.02.2016 08:25h

Acordo sem contrato formal entre envolvidos em acidente é válido

29/02/2016 08:25h

Juíza considerou que não houve vício de consentimento entre as partes.

Uma vítima de acidente de trânsito teve negado pedido de indenização por danos materiais e morais. A juíza Márcia Cristina da Silva, do JEC de Cianorte (PR), considerou hígido acordo sem contrato formal entre as partes, tendo em vista que o réu cumpriu o estabelecido.

No caso, o réu atravessou uma preferencial com o seu carro e não avistou o autor, que vinha em sua motocicleta, dando causa à colisão. Na época, as partes firmaram acordo no valor de R$ 3 mil, sendo pago R$ 1 mil no momento do acordo e o restante em quatro parcelas de R$ 500.

Em análise do caso, a magistrada ponderou que, conforme o art. 849 do Código Civil, "a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa".

Assim, entendeu que não caberia analisar, no caso, o cabimento de danos materiais e morais e lucros cessantes, visto que "a transação tanto foi aceita pelo autor que houve a devolução das notas promissórias do acordo ao réu e por esta quitado integralmente na data aprazada".

"Diante disso, ei por bem em considerar hígida a transação entre as partes, e reconhecer o pagamento integral de toda a dívida decorrente do acidente de trânsito."

Processo nº 0008724-37.2015.8.16.0069

29/02/2016 08:25h



Anterior

Servidores de buscas não respondem pelo conteúdo dos sites aos quais dão acesso

Próximo

Cliente desiste de se divorciar após responder "questionário amoroso" de advogado

Principais notícias

Ver todas