Home / Jornal da Ordem / 04.05.2018 09:23h

Aplicativo deve indenizar motorista por selecionar passageiros que o roubaram, diz TJ/SP

04/05/2018 09:23h

O motorista teve seus bens roubados e sofreu lesões corporais, o que causou abalo à sua moral.

Ser assaltado por passageiros selecionados pelo aplicativo gera direito de receber indenização. Com este entendimento, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da primeira instância que condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar um motorista assaltado. Ele receberá 17 mil reais por danos morais e 10 mil reais pelos danos materiais.

O motorista teve seus bens roubados e sofreu lesões corporais, o que causou abalo à sua moral. Em sua defesa, a empresa alegou ser parte ilegítima, uma vez que sua responsabilidade se restringiria a aproximar o motorista do usuário. Para a juíza Renata Manzini, relatora da apelação, cabe à empresa prestar serviço com a prudência necessária para minimizar os riscos dos motoristas parceiros.

“A ré aufere lucro com a intermediação entre motorista e passageiro, e atrai sua clientela sob a alegação de que não há viagens anônimas e que conhece quem está utilizando seu aplicativo, logo, ao ocorrer tamanho dano ao motorista que utiliza a plataforma, deve se responsabilizar por ele, como bem delineado na sentença. ”

Processo 1034896-11.2017.8.26.0114

 

04/05/2018 09:23h



Anterior

Afastada partilha de imóvel em união estável celebrada com cláusula de separação de bens, afirma STJ

Próximo

Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de pedreiro com hérnia por causa do trabalho, afirma TST

Principais notícias

Ver todas