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Aposentado que permaneceu na ativa obtêm direito a substituir seu benefício

25/02/2011 16:33h

Um cidadão de Minas Gerais obteve na Justiça o direito de renunciar à aposentadoria em favor da concessão de outra, mais benéfica. O beneficiário ingressou com ação na Justiça Federal após ter a renúncia da primeira aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Na defesa apresentada ao Tribunal, afirmou que, após se aposentar, “retornou ao mercado de trabalho por que o valor recebido a título de aposentadoria não era suficiente à sua manutenção”. Assim, ele pedia o novo benefício, mais vantajoso, com “aproveitamento das contribuições recolhidas posteriormente”.
 
Ao analisar o processo, a desembargadora federal Mônica Sifuentes reverteu a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, que era favorável ao INSS. No voto, a relatora destacou que a aposentadoria é um “direito patrimonial disponível e, portanto, passível de renúncia”. Também frisou – conforme jurisprudência do TRF1 e do STJ – que essa decisão não implica devolução dos valores recebidos anteriormente, porque estes eram “indiscutivelmente devidos”.
 
Dessa forma, a relatora determinou o cancelamento do atual benefício previdenciário e a concessão do novo benefício de aposentadoria, “com base nas contribuições recolhidas em período posterior a 26 de maio de 1994”. Todas as prestações em atraso deverão ser pagas de uma vez, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, até junho de 2009 (Lei 11.960/09), e 0,5% após essa data. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 2ª Turma do Tribunal. N° AC 2009.38.00.001436-0/MG

Fonte: TRF1

25/02/2011 16:33h



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