Home / Jornal da Ordem / 26.09.2018 09:11h

Armazenamento de inflamáveis gera adicional de periculosidade a industriário, diz TST

26/09/2018 09:11h

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar o adicional de periculosidade a um industriário que trabalhava em uma área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis. Segundo a decisão, o adicional é devido independentemente da quantidade de produto armazenado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia isentado a empresa do pagamento da parcela por considerar que os produtos armazenados não ultrapassavam os 200 litros estabelecidos na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. O TRT levou em conta ainda a conclusão do perito de que as atividades do industriário não se enquadravam como perigosas de acordo com o Anexo 2 da NR 16.

O empregado recorreu ao TST, sustentando que a norma não limita a quantidade de inflamáveis para caracterizar o local como de área de risco. A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TST entende ser devido o pagamento do adicional ao empregado que trabalha em área de risco em que há armazenamento de inflamáveis. “O limite mínimo de 200 litros estabelecidos no Anexo 2 da NR-16 refere-se apenas ao transporte de inflamáveis”, explicou.

Por unanimidade, a Turma condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o período em que o industriário trabalhou exposto aos agentes inflamáveis e determinou sua repercussão nas demais parcelas.

Processo: RR-551-76.2013.5.04.0231

26/09/2018 09:11h



Anterior

Advocacia agora pode consultar processos físicos no site do TJRS

Próximo

Ciclista que caiu de ponte pênsil será indenizado por má conservação da travessia em Santa Catarina

Principais notícias

Ver todas