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Atendendo pedido da OAB/RS, TJRS recomenda prioridade a processos com idosos

05/10/2021 08:58h

Após um pleito da OAB/RS, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu uma recomendação para que magistrados e servidores assegurem prioridade na tramitação de processos em que idosos (pessoas com 60 anos ou mais), sejam parte ou interessados. A partir de agora, recomenda-se que o tempo de tramitação do processo no 1º grau, incluindo a sentença, ocorra no prazo de 15 meses.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, comemorou a decisão, que atenderá uma demanda essencial em defesa de uma parcela vulnerável da população. “A proteção do idoso é um dever da família, do Estado e de toda a sociedade. Com esse espírito e buscando uma prestação jurisdicional mais correta e efetiva, encaminhamos nosso pedido à CGJ. Assim, garantimos o cumprimento do Estatuto do Idoso, de importantes artigos da Constituição Federal e fortalecemos a cidadania, cumprindo nosso papel enquanto instituição”, declarou ele.

O trabalho da seccional do Rio Grande do Sul foi conduzido com duas de suas comissões: a Comissão Especial dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI) e da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto (CDH).

O presidente da CEDPI, Cristiano Lisboa Martins, explicou que a OAB/RS vem levantando, ao longo dos últimos anos, a bandeira em defesa de uma prestação jurisdicional mais atenta às necessidades e particularidades da população idosa. “Em 2014, realizamos uma audiência pública para tratar do tema. Também propomos essa pauta no Comitê Interinstitucional de Defesa e Proteção da Pessoa Idosas e em outros espaços com diversas entidades, buscando atender a população com mais de 60 anos. É uma conquista histórica para a cidadania, e as subseções terão papel essencial no apoio à fiscalização que a CGJ fará nas comarcas para averiguar se os prazos serão cumpridos”, contou ele.

O presidente da CDH, Rodrigo Puggina, comentou que essa vitória foi possível graças ao esforço conjunto das comissões. “Nós apoiamos na elaboração do pedido e foi um privilégio poder atuar em conjunto com a CEDPI. O auxílio mútuo entre as comissões é uma marca dessa gestão da OAB/RS. Nesse caso específico, consideramos um avanço histórico, dada a condição de extrema vulnerabilidade da população idosa do Rio Grande do Sul que, durante a pandemia, foi ainda mais afetada. Essa conquista mostra a força institucional da Ordem gaúcha e de suas comissões que, com seriedade, enfrentam as dificuldades no sistema de Justiça em favor da sociedade”, vibrou ele.

05/10/2021 08:58h



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