Home / Jornal da Ordem / 27.07.2015 16:20h

Autarquia indenizará servidor vítima de assédio moral

27/07/2015 16:20h

O superior hierárquico do autor o chamava de incompetente e vagabundo na frente dos colegas, entre outras ofensas. Foram apresentados boletins de ocorrência, além de depoimentos de testemunhas afirmando que o gerente, por três anos, ofendeu gravemente o autor.

Uma autarquia de Mauá foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a servidor que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho.

O autor, engenheiro do Saneamento Básico de Mauá (Sama), contou que o superior hierárquico, gerente de seu departamento, o chamava de incompetente e vagabundo na frente dos colegas, entre outras ofensas. Foram apresentados boletins de ocorrência, além de depoimentos de testemunhas afirmando que o gerente, por três anos, ofendeu gravemente o autor. A autarquia municipal sustentou que não contribuiu para a ocorrência dos eventos.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, explicou que o Estado responde, de forma direta, pelos danos que seus agentes, no exercício do trabalho, provocarem em detrimento de outro indivíduo, servidor ou não. “É inegável que a postura do agente da autarquia municipal, para com seus subordinados e outros pares, não reflete a cooperação ou colaboração indispensável ao serviço público. Ao revés, principalmente com relação ao ora autor, apenas externaliza prepotência, descaso e sentimento de superioridade humana, em prejuízo ao bom desempenho dos trabalhos e atividades indispensáveis aos cidadãos, o que, de fato, evidencia verdadeiro ato doloso potencialmente causador de abalo psicológico indenizável”, disse.

Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0001409-20.2012.8.26.0348

27/07/2015 16:20h



Anterior

Empresa é obrigada a indenizar empresário por bloqueio indevido de máquina de cartão de crédito

Próximo

Imóvel único de família não pode ser objeto de penhora judicial

Principais notícias

Ver todas