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Banco é condenado a indenizar cliente por aplicar seu dinheiro sem autorização prévia

11/03/2016 15:56h

A movimentação clandestina, consequentemente, fez com que o saldo da conta do cliente ficasse negativado. Com isso, além de perder rendimentos, o cliente ainda teve de suportar a incidência de juros sobre a utilização do chamado “cheque nobre”.

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta a uma instituição financeira que desviou R$ 50 mil da conta de um cliente para, a seu bel-prazer, fazer aplicação no mercado financeiro sem autorização.

A movimentação clandestina, consequentemente, fez com que o saldo da conta do cliente ficasse negativado. Com isso, além de perder rendimentos, o cliente ainda teve de suportar a incidência de juros sobre a utilização do chamado "cheque nobre".

O banco, sem comprovar anuência para tal movimentação, foi condenado a pagar danos materiais no valor de R$ 21 mil reais em benefício do cliente, uma empresa do ramo têxtil localizada no Vale do Itajaí. O desembargador Domingos Paludo, relator do acórdão, manteve a sentença também na parte em que negou supostos danos morais suportados pelo cliente.

Por se tratar de pessoa jurídica, explicou, a empresa deveria comprovar abalo de sua imagem perante o mercado em virtude da transação espúria, o que tão somente argumentou. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.053987-5)

11/03/2016 15:56h



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