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Banco é condenado a indenizar estudante bolsista em R$ 36 mil

29/03/2011 15:58h

Uma instituição bancária foi condenada a pagar verbas trabalhistas e indenização por danos materiais no valor de R$ 36 mil em favor de um estudante que perdeu Bolsa de Estudos do ProUni em função de reprovação por faltas no Curso de Direito. A condenação é decorrente de reconhecimento do vínculo de emprego de um trabalhador contratado como estagiário.

O estudante teria firmado com o banco um contrato de estágio intermediado pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB e foi contratado para trabalhar quatro horas por dia, das 12h às 16h. Contou que cumpria diariamente jornada até às 18h, com 15 minutos de intervalo. Disse ainda que nos dias de pico iniciava sua jornada às 7h, permanecendo até às 18h, numa média de 10 dias durante o mês.

A indenização de R$ 36 mil se deu pelo fato de o reclamante ter sido reprovado por falta no curso de Direito, perdendo a Bolsa de Estudos Integral do ProUni. A decisão foi unânime e manteve a sentença do juiz de 1ª Instância. (Processo nº 00259.2010.004.13.00-5).


Fonte: TRT13

29/03/2011 15:58h



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