Home / Jornal da Ordem / 04.02.2011 09:00h

Banco é condenado por enviar cartão a quem morreu

04/02/2011 09:00h

O Banco IBI S.A. foi condenado a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente. Motivo: enviou cartão de crédito adicional em nome da mãe, que morreu há 38 anos. A decisão unânime foi tomada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que também determinou a restituição, pelo banco, da anuidade paga pela cliente.

O dano não havia sido reconhecido em primeira instância, mas o relator do recurso, desembargador Asiel Henrique, decidiu pela condenação por considerar que a emissão de cartão adicional é ato ilícito. Nesse caso específico, a ilicitude foi agravada pelo fato de o cartão ser em nome da mãe falecida há 38 anos, pela reincidência da cobrança de anuidades, e porque “a situação recapitulou vivências emocionais que potencializam o sofrimento da autora por não ter sido criada pela mãe".

Segundo a recorrente, que não foi criada pela mãe, mas sim por uma pessoa que a maltratava e a agredia, ao receber o cartão, sofreu tamanho abalo emocional que acabou perdendo o emprego de diarista que tinha na época. O banco, por sua vez, se limitou a informar que havia estornado as anuidades cobradas equivocadamente e cancelado o cartão em nome da mãe da autora.

 Fonte: TJDFT

 

04/02/2011 09:00h



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