Banco é condenado por retirar gratificação de empregada afastada por diabetes gestacional
14/05/2026 08:31h
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou um banco que retirou uma gratificação de função de uma empregada afastada por diabetes gestacional. Além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a bancária ganhou direito à manutenção da gratificação que havia deixado de receber. A decisão reforma parcialmente sentença do juízo da Vara do Trabalho de Montenegro.
Segundo a trabalhadora, a redução salarial foi um ato discriminatório e retaliatório que abalou sua estabilidade financeira, especialmente em momento de fragilidade psíquica e física. O banco, por sua vez, defendeu que a retirada da gratificação era lícita, pois a empregada havia pedido redução de jornada em outro processo trabalhista.
Análise no caso
O juízo de 1º grau determinou o pagamento da gratificação suprimida. A magistrada entendeu que a alteração contratual feita pelo banco foi nula, pois a redução da jornada e a consequente supressão da gratificação ocorreram quando o contrato estava suspenso. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado.
Ao analisar recurso interposto pela trabalhadora, a 4ª Turma do TRT4 decidiu garantir-lhe indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A relatora, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, destacou que a supressão da gratificação de função durante a suspensão do contrato de trabalho por diabetes gestacional configura ato ilícito.
Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a magistrada considerou que a conduta revela uma discriminação indireta na aplicação da “penalidade pela maternidade”, ao transformar um estado biológico em ônus financeiro e violar a estabilidade necessária para o exercício do cuidado.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
14/05/2026 08:31h