Home / Jornal da Ordem / 13.09.2021 08:18h

Banco terá que indenizar e reintegrar trabalhadores dispensados durante greve

13/09/2021 08:18h

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que confirmou sentença em favor da indenização de bancários dispensados por uma instituição financeira durante greve realizada em 2016. O Colegiado decidiu também pela reintegração dos profissionais, reformando parcialmente o entendimento de 1º grau.

Em defesa, a instituição argumentou que as dispensas foram homologadas pelo sindicato, e dentro da legalidade, pois os reclamantes não faziam parte do movimento paredista.

Reiterando fundamentação de 1º grau, o juiz-relator Fernando César Teixeira França esclareceu que durante a greve todos os contratos permanecem suspensos, independentemente da adesão dos trabalhadores, havendo limitação da liberdade de a empresa dispensar empregados (Lei nº 7.783/89, artigo 7).

Para o magistrado, os autos do processo demonstraram que as dispensas são nulas, pois foram realizadas durante uma greve declarada não abusiva, “o que impõe o pagamento dos dias parados, bem como a reintegração”.

Ademais, pontuou que os desligamentos realizados durante a paralisação e no decorrer da negociação coletiva da categoria revelaram uma tentativa de o empregador intimidar os profissionais que fizeram parte do movimento.

Caso não cumpra a determinação no prazo de trinta dias, contados do trânsito em julgado, o banco terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador.

(Processo nº 1002122-90.2016.5.02.0045)

13/09/2021 08:18h



Anterior

Confira a agenda de eventos da semana: conhecimento online e gratuito ao alcance de toda a advocacia

Próximo

Graduado em curso que esteja no processo de reconhecimento pelo MEC pode obter registro profissional provisório junto a órgão responsável pela profissão

Principais notícias

Ver todas