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Carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto será indenizado

29/07/2026 08:25h

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização que a contratante pagará a um carteiro motorizado. Ele foi assaltado, ficou trancado na carroceria do carro e foi ameaçado de morte. Para os ministros, o valor de R$ 10 mil é irrisório diante da gravidade da situação e do dano ao trabalhador.

Carteiro foi largado em matagal

Em 20 de maio de 2022, o carteiro entregava encomendas em Cariacica (ES) quando foi abordado por dois assaltantes. Um deles assumiu a direção do veículo enquanto o outro anunciou o assalto e mandou o trabalhador “ficar quieto, se não quisesse morrer”. Ele também trancou o homem no baú da van e tirou seu celular.

Depois de dirigir de forma perigosa até um local onde as encomendas foram descarregadas, eles voltaram a rodar com o carro e pediram que o carteiro desbloqueasse o celular e saísse do bagageiro em 10 minutos, tempo que usariam para fugir. Ao sair, ele viu que estava num matagal. Imediatamente, assumiu a direção do veículo e retornou à empresa.

A contratante emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e o empregado teve atestado médico de 15 dias por Transtorno de Ansiedade Generalizada. Em seguida, ficou de férias por 30 dias.

Episódio gerou problemas psicológicos

No processo, o carteiro relatou que passa por graves problemas psicológicos em razão da violência sofrida. Tem crise de ansiedade quando alguém se aproxima do veículo nas entregas e problemas para dormir e realizar atividades corriqueiras. Segundo o trabalhador, a empresa colocou em risco sua saúde emocional, sua integridade física e sua vida.

Em sua defesa, a empresa alegou que não foi negligente e que o assalto ocorreu em via pública. Afirmou, ainda, ter tomado diversas medidas de apoio, como acompanhamento médico, abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), boletim de ocorrência e orientação da área de segurança.

Assalto tem relação com o trabalho

O juízo de 1º grau determinou o pagamento de indenização de R$ 26 mil, correspondente a dez salários do carteiro. Segundo a sentença, a empresa reconheceu que o assalto estava relacionado ao serviço quando emitiu a CAT. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) reduziu o valor para R$ 10 mil, equivalente a quatro salários da vítima, com base nos critérios criados pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para fixação de indenização por danos morais (artigo 223-G da CLT), como a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação e a situação social e econômica das partes envolvidas.

Para Turma, valor era irrisório

Relator do recurso de revista do carteiro, o ministro Lelio Bentes Corrêa propôs o aumento da indenização para R$ 40 mil. “O valor de R$ 10 mil é inegavelmente irrisório, considerando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou. O ministro destacou que, apesar de ter reconhecido a ocorrência do assalto com grave ameaça à vida do carteiro, o TRT reduziu a indenização.

A decisão foi unânime.

29/07/2026 08:25h



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