CFOAB e OAB/RS obtêm vitória no TJRS em defesa da constitucionalidade dos honorários advocatícios
15/04/2025 09:04h

Ao atuarem como amicus curiae, em petição conjunta, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) e a OAB/RS obtiveram decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reconheceu, por maioria, a constitucionalidade do § 8º-A do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), introduzido pela Lei Federal 14.365/2022. A norma reforça a observância dos valores recomendados pela OAB na fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, assegurando maior segurança jurídica e valorização da advocacia.
“Essa é uma vitória que reafirma a força da atuação conjunta do Conselho Federal e da Seccional do Rio Grande do Sul na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia. A constitucionalidade do § 8º-A do artigo 85 do CPC é essencial para garantir a justa remuneração da classe e para preservar a dignidade profissional, especialmente nos casos em que a fixação de honorários se dá por apreciação equitativa. Seguiremos vigilantes e atuantes em todas as frentes para assegurar que a advocacia seja respeitada e valorizada em todo o país”, declarou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância de mais uma vitória para os interesses dos advogados e das advogadas. "Junto com o Conselho Federal da OAB, obtivemos importante vitória para a advocacia gaúcha e brasileira ao mantermos no TJRS a constitucionalidade do parágrafo 8º-A, do art. 85, do CPC. Despachamos com os desembargadores e atuamos, mais uma vez, em defesa da advocacia em um tema muito caro para a OAB/RS, visto que o PL 13/2010, que gerou o artigo 85, nasceu do trabalho da Ordem gaúcha, a partir de 2007, sob a liderança do presidente Claudio Lamachia, que foi o responsável por entregar algumas das maiores conquistas legislativas à advocacia brasileira”, pontuou.
“O pagamento de honorários dignos está intrinsicamente relacionado ao respeito e ao fortalecimento das prerrogativas da advocacia. Esse é nosso compromisso, e a OAB continuará na luta incansável em defesa e proteção dos nossos colegas”, afirmou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis.
Questão prioritária de justiça
No memorial entregue aos desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJRS, o Conselho Federal da OAB e a seccional gaúcha destacaram que garantir a razoabilidade no arbitramento e o devido recebimento dos honorários é uma questão prioritária de justiça, que interessa a toda a sociedade e ao Poder Público.
“Desse modo, os honorários sucumbenciais não apenas recompensam o trabalho dos advogados, mas também desempenham um papel fundamental na manutenção de um sistema judiciário justo e eficiente, ajudando a evitar abusos e garantindo que todos, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso à Justiça”, afirmam.
No documento, as entidades esclareceram, ponto a ponto, as ausências de violações aos princípios da Inafastabilidade da Jurisdição, da Separação dos Poderes, da Igualdade em sua Acepção Material e de Discriminação Geográfica. Inclusive, apresentaram jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Por fim, as entidades apresentaram os pareceres da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) e da Advocacia-Geral da União (AGU), ambos favoráveis à constitucionalidade do §8º-A, do art. 85, do CPC.
15/04/2025 09:04h