Clínica oftalmológica pagará indenização por descumprir normas de acessibilidade
29/09/2026 10:22h
A 6ª Vara Cível de Vitória condenou um centro oftalmológico após um homem com deficiência ser impedido de adentrar o estabelecimento devido à ausência de estrutura adequada.
Sobre o caso
A parte autora afirma que foi tratada com descaso e ofensas ao solicitar auxílio aos funcionários, tendo sido exposto a situação humilhante. Alegou que a situação foi agravada quando o proprietário da clínica afirmou que o homem estaria ali apenas para “arrumar confusão”.
Na Justiça, o centro oftalmológico contestou o processo, onde argumentou que o requerente era cliente do centro oftalmológico há 11 anos e nunca havia se queixado das instalações, que terceiros se dispuseram a ajudar o homem com deficiência, mas que ele teria recusado ajuda, e que o estabelecimento atende aos requisitos exigidos pela prefeitura e possui o certificado “Calçada Cidadã”.
Entretanto, foi produzida uma prova pericial, em que foi constatado que a rampa de acesso à clínica encontrava-se com inclinação acima do que determina a norma da ABNT NBR-9050. A normativa é responsável por estabelecer critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Análise e decisão
Ao fixar a sentença, o juiz titular levou em consideração que a acessibilidade plena não pode depender do esforço físico da pessoa com deficiência ou da “boa vontade” de terceiros, bem como o abalo psicológico causado na vítima, cuja condição de vulnerabilidade é agravada pela sua deficiência física. Considerou, ainda, que a vítima foi submetida a esforço e constrangimento em via pública para ter acesso a serviços médicos.
Diante isso, o magistrado julgou procedente o pedido do autor e fixou o pagamento de indenização no valor de R$ 16 mil a título de danos extrapatrimoniais. A decisão cabe recurso.
29/09/2026 10:22h