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Clínica oftalmológica pagará indenização por descumprir normas de acessibilidade

29/09/2026 10:22h

A 6ª Vara Cível de Vitória condenou um centro oftalmológico após um homem com deficiência ser impedido de adentrar o estabelecimento devido à ausência de estrutura adequada.

Sobre o caso

A parte autora afirma que foi tratada com descaso e ofensas ao solicitar auxílio aos funcionários, tendo sido exposto a situação humilhante. Alegou que a situação foi agravada quando o proprietário da clínica afirmou que o homem estaria ali apenas para “arrumar confusão”.

Na Justiça, o centro oftalmológico contestou o processo, onde argumentou que o requerente era cliente do centro oftalmológico há 11 anos e nunca havia se queixado das instalações, que terceiros se dispuseram a ajudar o homem com deficiência, mas que ele teria recusado ajuda, e que o estabelecimento atende aos requisitos exigidos pela prefeitura e possui o certificado “Calçada Cidadã”.

Entretanto, foi produzida uma prova pericial, em que foi constatado que a rampa de acesso à clínica encontrava-se com inclinação acima do que determina a norma da ABNT NBR-9050. A normativa é responsável por estabelecer critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Análise e decisão

Ao fixar a sentença, o juiz titular levou em consideração que a acessibilidade plena não pode depender do esforço físico da pessoa com deficiência ou da “boa vontade” de terceiros, bem como o abalo psicológico causado na vítima, cuja condição de vulnerabilidade é agravada pela sua deficiência física. Considerou, ainda, que a vítima foi submetida a esforço e constrangimento em via pública para ter acesso a serviços médicos.

Diante isso, o magistrado julgou procedente o pedido do autor e fixou o pagamento de indenização no valor de R$ 16 mil a título de danos extrapatrimoniais. A decisão cabe recurso.

29/09/2026 10:22h



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