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Com atuação firme, OAB/RS contesta aumento de impostos que impacta a advocacia

07/04/2026 08:46h

“A advocacia gaúcha está indignada com o inaceitável aumento de carga tributária que sofremos nos últimos meses.” Dessa forma, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, classificou o sentimento de toda a classe com a alta cobrança de impostos, contra a qual a instituição atua firmemente nos últimos meses.

Atualmente, a Ordem gaúcha tem recursos na Justiça Federal do Distrito Federal, frente ao fato de que duas ações da entidade na Justiça Federal de Porto Alegre tiveram liminares indeferidas. Em uma, a entidade contestou a “tributação mínima” sobre lucros e dividendos, que retém 10% de Imposto de Renda na fonte para pessoas físicas que receberem valores mensais superiores a R$ 50 mil. Em outra, por meio de ação coletiva, a Ordem contesta a instituição do acréscimo de 10% na “presunção de lucro”, que eleva a cobrança para sociedades de advogados.

Lamachia explicou que, desde o início de sua primeira gestão, a OAB gaúcha se posiciona no tema de forma clara: sendo favorável à justiça tributária, mas sem aumento de carga para a população. “Desde 2022, temos ações nesse tema, visando defender os interesses da sociedade. Mais recentemente, nos mobilizamos e utilizamos nossa força institucional contra o aumento de impostos que atingiu diretamente a advocacia.”

Incidência sobre a distribuição de lucros

Em janeiro de 2026, a Ordem impetrou uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contestando a instituição da denominada “tributação mínima” sobre lucros e dividendos de advogadas e advogados pessoas físicas. A legislação a qual a instituição se refere é a Lei nº 15.270/2025, que traz, entre outros pontos, a retenção de 10% de Imposto de Renda (IR) na fonte para valores mensais superiores a R$ 50 mil pagos como distribuição de dividendos.

Impostos sobre sociedade de advogados

Em fevereiro, a OAB/RS ingressou, também na Justiça Federal gaúcha, com ação coletiva questionando a legalidade da Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu um aumento na base de cálculo de impostos para empresas que utilizam o regime de Lucro Presumido. No caso das sociedades de advogados com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais, a nova legislação impõe um acréscimo de 10% na “presunção de lucro”, elevando o índice de 32% para 35,2%, o que gera um aumento imediato no pagamento do IRPJ e da CSLL.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da entidade, Rafael Korff Wagner, comentou que a Ordem gaúcha foi uma das primeiras seccionais a ingressar com ações desse tipo. “Outras seccionais também tiveram suas liminares indeferidas e, algumas que foram deferidas, foram cassadas posteriormente. A OAB/RS segue atuante no tema.”

07/04/2026 08:46h



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