Home / Jornal da Ordem / 11.11.2010 18:22h

Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral

11/11/2010 18:22h

A Justiça de São Paulo condenou um ex-árbitro e comentarista esportivo e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral a um árbitro de futebol.
       
Em fevereiro do ano passado, em programa da emissora, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho do árbitro na partida, o comentarista respondeu: “Fezes. Resíduo Alimentar”.
     
Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas causariam humilhação a qualquer pessoa. “O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera”, afirmou Milano na sentença.
       
O magistrado ainda ressaltou que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, “o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar profissionalmente’ a atuação”.
       
A decisão é do último dia 3 e cabe recurso. (Processo nº 053.10.010778-0)



.....................
Fonte: TJSP

11/11/2010 18:22h



Anterior

Prefeitura terá que indenizar servidores que tiveram salários divulgados em site

Próximo

Vigilância não é culpada por furto em residência fora do horário de rondas

Principais notícias

Ver todas