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Comissária de voo ganha adicional de periculosidade sobre parte variável do salário, diz TST

03/09/2019 09:34h

Nas horas variáveis, ela também está em voo, submetida ao perigo.

Duas companhias aéreas foram condenadas pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar a uma comissária de voo o adicional de periculosidade também sobre a parte variável do salário. Os ministros afirmaram que, se a atividade do aeronauta é considerada de risco durante as horas fixas de voo, não há justificativa para excluir o adicional em relação às horas variáveis.

Na decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico do aeronauta. Dessa forma, reformou a sentença que havia deferido a parcela à empregada para afastar da condenação os reflexos do adicional sobre as horas variáveis. A comissária recorreu ao TST. Sustentou que o aeronauta recebe remuneração mista: fixa (salário garantia) nas primeiras 54 horas e variável para todas as horas excedentes. Segundo a empregada, não se admite a incidência do adicional somente sobre parte da remuneração do aeronauta, pois a fração variável também gera salário.

A relatora do recurso de recurso, ministra Kátia Arruda, ressaltou que o salário básico desses profissionais é composto de uma parte fixa e de outra variável, decorrente da prestação de trabalho após a 54ª hora semanal. Para ela, se a atividade do aeronauta é considerada de risco durante as horas fixas de voo, não há justificativa para excluí-lo em relação às horas variáveis, ou seja, aquelas prestadas além das 54 horas semanais.

Segundo a relatora, a condição perigosa não se altera em relação às horas variáveis. Dessa circunstância resulta o pagamento do adicional de periculosidade, tanto por sua natureza retributiva como pela salarial, o qual não pode ser suprimido por cláusula contratual, em razão de norma cogente (artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição da República e artigos 193 e 457, parágrafo 1º, da CLT).

Houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados. 

Processo: ARR-1000073-80.2014.5.02.0713

 

03/09/2019 09:34h



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