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Compromisso com a mulher advogada: provimentos garantem isenção ou redução de anuidade no ano do parto, adoção ou, ainda, em caso de gestação não levada a termo

27/05/2025 09:16h

A OAB/RS assegura, por meio dos provimentos 111/2006 e 165/2015 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), a possibilidade de isenção ou redução da anuidade às advogadas no ano do parto, da adoção ou ainda da gestação não levada a termo. O benefício pode ser requerido à Ordem gaúcha mediante laudo médico ou ato judicial de adoção, conforme o caso. A medida se soma a outras ações que buscam oferecer mais acolhimento, equidade e condições para o exercício da advocacia, como as iniciativas que compõem o Programa de Apoio à Mulher Advogada (PAMA), lançado de forma inédita em 2023.

“A Ordem trabalha para reconhecer e apoiar a trajetória das mulheres na advocacia, com medidas concretas e efetivas. A isenção de anuidade no ano do parto ou da adoção é um importante avanço nesse sentido”. A afirmação do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, reforça o compromisso da instituição com a valorização da mulher advogada. A atuação da entidade no âmbito da advocacia feminina inclui, ainda, a realização dos Encontros Regionais da Comissão da Mulher Advogada (CMA), para ouvir e dar encaminhamento às pautas das advogadas, e o enfrentamento à violência contra a mulher – que é o foco do programa OAB Vai à Escola em 2025 –, entre outras ações.

Demais hipóteses de isenção

Os provimentos também garantem isenção ou remissão de anuidades e contribuições para advogados e advogadas que tenham mais de 70 anos e 30 anos de contribuição, tenham 45 anos ou mais de contribuição ou apresentem deficiência física ou mental inabilitante para o exercício profissional. Cada caso deve ser avaliado conforme os critérios legais e regulamentares. Para mais informações, entre em contato com a OAB/RS por meio do número 51 3287-1800 (telefone ou WhatsApp).

27/05/2025 09:16h



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