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Condenação a telefônica que interrompeu serviço mas manteve cobrança por 6 meses

01/03/2016 15:22h

Após o incidente, ainda que tivesse informado e buscado a solução do problema com a empresa telefônica, continuou a receber e quitar os boletos de cobrança que não paravam de chegar a sua caixa de correspondências.

Um agricultor residente na zona rural de Ibirama (SC) será indenizado por danos morais e materiais após permanecer seis meses sem os serviços de telefonia fixa, avariados após forte temporal em meados de 2014.

Após o incidente, ainda que tivesse informado e buscado a solução do problema com a empresa telefônica, continuou a receber e quitar os boletos de cobrança que não paravam de chegar a sua caixa de correspondências. Ele receberá R$ 20 mil mais as mensalidades que pagou sem desfrutar dos serviços.

A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi. Em 1º grau, a telefônica fora condenada apenas ao restabelecimento dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 250.

"Resta absolutamente injustificável a ausência de restabelecimento do serviço por mais de seis meses, sobretudo após as sucessivas tentativas de resolução do problema pelo autor, hipótese clara e inequívoca de falha na prestação de serviço que, a meu sentir, ultrapassa o mero aborrecimento", destacou Bruschi em seu voto.

Os autos dão conta que, em determinado período, o serviço chegou a ser restabelecido por poucos dias, porém com uma peculiaridade: ao ligar para o usuário "x", a chamada era direcionada ao assinante "y", de forma totalmente aleatória.

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.089450-3).

01/03/2016 15:22h



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