Home / Jornal da Ordem / 23.02.2011 08:47h

Confirmado ressarcimento por provedor de internet que promete pagar usuários por horas de acesso

23/02/2011 08:47h

Foi negado provimento ao recurso de duas empresas de serviços de informática. Uma delas promete beneficiar seus usuários com bonificações pelas horas conectadas via provedor, através de anúncios publicitários.

Um usuário entrou com ação contra a empresa, pleiteando o direito de receber o valor de R$ 2.084,99, referente à utilização de mais de 10 mil horas de conexão, e sustentando não haver limite mensal de horas para navegação. Condenada em primeira instância a empresa recorreu, alegando que o valor produzido foi por uma conexão artificial, com uso de várias linhas telefônicas.

O relator do recurso considerou correta a decisão. Ao efetuar a análise, reproduziu em seu voto a publicidade da empresa e observou não haver restrição nenhuma, em seu site, ao tráfego artificial. Além disso, incentiva os usuários a ficarem ligados à rede mundial, mesmo dormindo, passeando ou na balada, o que, no entender do magistrado, significa que pouco lhe interessava se as pessoas estivessem navegando ou realizando qualquer outra atividade.

Proc. 71002827558 (Porto Alegre)

Fonte: TJRS

23/02/2011 08:47h



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