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Construtora recebe multa de R$ 2 milhões por vender imóveis sem registro

06/12/2010 17:54h

A Construtora Vipe Ltda. foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões por vender apartamentos de um residencial do município de Porto Belo (SC) sem o devido registro de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. O entendimento é da juíza Cristina Paul Cunha, da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Além da multa, a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, a empresa foi condenada ao pagamento dos possíveis prejuízos causados aos consumidores;  ao registro, em 30 dias, da incorporação no cartório competente; à inclusão, em toda a publicidade de seus empreendimentos, do número do registro da incorporação; e à publicação da sentença em dois jornais de grande circulação, em três dias alternados.

Os bens dos empresários já estavam indisponíveis por força de medida liminar deferida no transcurso da ação, promovida pelo Ministério Público local. (Autos n. 13904002413-7)



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Fonte: TJSC

06/12/2010 17:54h



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