Home / Jornal da Ordem / 15.05.2025 11:20h

Cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

15/05/2025 11:20h

Uma cozinheira que recebia contato físico supostamente “carinhoso” do superior hierárquico, sem o consentimento dela, além de ser ofendida e cobrada de forma constrangedora, será indenizada em R$ 15 mil. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12).

O caso ocorreu em Florianópolis (SC), envolvendo uma empresa do ramo de eventos. No processo, a trabalhadora afirmou ter sido contratada como cozinheira e mantido o vínculo de apenas três meses, período em que relatou ter sido submetida a diversos episódios de assédio por parte dos superiores hierárquicos.

De acordo com o relato, a mulher era chamada de “lerda” e “fraca” por sua supervisora e por dois chefes de cozinha, que também cobravam metas de forma excessiva e constrangedora, expondo-a na frente de colegas.

Ela relatou também ter sofrido assédio sexual por parte de um dos chefes de cozinha, que fazia “comentários de cunho sexual” e tocava em seu corpo sem sua permissão. Segundo a trabalhadora, as condutas a deixavam constrangida, humilhada e com impacto significativo em seu estado emocional.

Primeiro grau

No 1º grau, as alegações de assédio foram acolhidas. A juíza responsável pelo caso na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Hérika Machado da Silveira Tealdi, considerou que as condutas narradas pela autora comprometeram o ambiente de trabalho saudável e violaram princípios constitucionais e normas internacionais sobre proteção à dignidade da pessoa humana no emprego.

A juíza também utilizou como fundamento para a decisão o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto nas Resoluções 254/18 492/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diretriz orienta os magistrados a levarem em conta as desigualdades históricas entre homens e mulheres ao julgar casos que envolvam violência ou discriminação no trabalho. Com base nesse entendimento, a magistrada afirmou ter dado “especial valoração ao relato da vítima em relação à alegação de que ela foi assediada sexualmente”.

A sentença foi concluída fixando as indenizações de R$ 5 mil por assédio moral e R$ 10 mil por assédio sexual. Como a parte ré não compareceu à audiência nem apresentou defesa, o processo seguiu à revelia, ou seja, sem contraditório por parte da empresa.

Valores mantidos

A trabalhadora recorreu ao 2º grau com pedido de aumento das indenizações. No entanto, o relator do caso na 4ª Turma, desembargador Nivaldo Stankiewicz, avaliou que os valores definidos na sentença já atendiam aos parâmetros legais e decidiu mantê-los. A decisão foi unânime entre os integrantes do colegiado. A decisão está em prazo de recurso.

15/05/2025 11:20h



Anterior

Poder público deve disponibilizar profissional de apoio para criança com TEA

Próximo

Passageiro deverá ser indenizado após ter sido remanejado para outro voo sem aviso prévio

Principais notícias

Ver todas