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Defensoria absolve homem denunciado por furtar carne para alimentar família

20/07/2026 08:55h

Um homem denunciado por furtar R$ 161,15 em carne bovina de segunda do mercado em que trabalhava, em Gravataí, foi absolvido. A defensora que trabalhou no caso conseguiu que houvesse a absolvição sumária do assistido, demonstrando o princípio da insignificância no caso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu estava trabalhando há alguns meses como auxiliar de açougue no mercado, valendo-se disso para efetuar o furto de carnes bovinas como agulha, músculo com osso, moída de músculo e coxão de fora, todas consideradas cortes de segunda.

Em seu atendimento na Defensoria Pública, ele relatou que praticou o furto em razão de dificuldades financeiras que passava naquela época; além disso, o homem não tinha nenhum antecedente criminal. Na época do fato, em 2024, seu salário era de R$ 1.760, pouco mais que um salário mínimo.

A defesa ressaltou que o valor furtado demonstrava uma mínima conduta ofensiva, sem capacidade de lesar o mercado, e, por essa razão, deveria ser considerado o princípio da insignificância, o que foi acolhido pela juíza e resultou na rejeição da denúncia contra o assistido.

A magistrada, na sentença, ainda destacou que, na ficha criminal, esse era o único processo que o réu respondia: “Nesse caso, em que pese o valor do item furtado (R$ 161,15) ultrapasse o valor de 10% do salário mínimo vigente no ano de 2024, a diferença pode ser considerada ínfima (R$ 19,95). Desse modo, aplicável o princípio de insignificância (...). Ademais, não se pode olvidar do fato de que os bens em questão são pacotes de frango e carne, os quais foram restituídos ao mercado, sem acarretar qualquer dano”.

Atualmente, o homem permanece trabalhando de carteira assinada em outro local e não praticou outros crimes.

20/07/2026 08:55h



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