Home / Jornal da Ordem / 03.05.2018 09:03h

DNIT é condenado a indenizar passageiro por acidente na BR 280, diz TRF4

03/05/2018 09:03h

 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) ao pagamento de danos estéticos, materiais e morais a um homem que se acidentou na BR 280, em Guaramirim (SC). O acidente aconteceu em julho de 2015. O homem estava na carona de uma moto que colidiu frontalmente com uma caminhonete, que transitava na direção contraria. O acidente ocorreu devido à má sinalização do local de desvio.

O condutor da moto faleceu e o passageiro sofreu amputação e lesão neurológica, perdendo parcialmente o movimento dos membros superiores e inferiores. Ele então ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Joinville (SC) pedindo indenização por danos estéticos, materiais e morais. O pedido foi julgado procedente, condenando o DNIT a pagar indenização pelos danos sofridos no valor de R$ 143.306,00. O órgão recorreu ao tribunal, solicitando a reforma da sentença.

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento da primeira instância. “O acidente ocorreu, determinantemente, pela inexistência de adequada e eficaz sinalização acerca das condições da rodovia, restando patente o dever de indenizar do ora apelante, motivo pelo qual nada há a reparar na sentença”, afirmou a magistrada.

03/05/2018 09:03h



Anterior

Breier confirma encaminhamento de soluções para pagamento dos advogados dativos gaúchos

Próximo

Empresa deve pagar 300 milhões de reais por dano coletivo por contaminar solo

Principais notícias

Ver todas