Home / Jornal da Ordem / 22.03.2011 16:33h

Dupla que aplicava golpe de falso sequestro é condenada

22/03/2011 16:33h

Uma dupla, que praticava crime de extorsão mediante falso sequestro, recebeu condenação de cinco a seis anos e cinco meses de reclusão. A decisão foi proferida pelo TJRJ. Cabia a um dos acusados ligar para a vítima e passar a extorquir a mesma. O outro arrecadava os bens da vítima, indicando o local onde estes deveriam ser deixados.

Conforme a juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, a prova oral colhida nos autos é segura no sentido de que os acusados praticaram o delito a eles imputado. “O delito de extorsão, que é formal, se consuma com o efetivo constrangimento da vítima (mediante violência ou grave ameaça, no caso, grave ameaça), ou seja, com o comportamento da vítima fazendo alguma coisa, independentemente da obtenção do proveito” – esclareceu a magistrada.

Segundo denúncia do MP-RJ, a dupla efetuou ligações telefônicas a cobrar para a vítima, dizendo que havia sequestrado a filha dela. Eles exigiram que a idosa lhes entregasse cordões, anéis, relógios, computadores e dinheiro, a título de resgate. Orientada por eles, a vítima seguiu da Tijuca, onde reside, até Cascadura para fazer a entrega do resgate. O que os criminosos não sabiam era que eles já estavam sendo monitorados por policiais da 19ª DP, na Tijuca, onde havia registros de ocorrência de outras vítimas, com cobranças de resgate de até R$ 5 mil.

“O regime inicial de cumprimento de pena para ambos é o fechado, considerando-se que este é o único compatível com a reprimenda necessária a delitos desta natureza, que causam imenso temor e pânico na sociedade”, ressaltou a juíza. (Processo nº: 0249977-23.2010.8.19.0001)



.................
Fonte: TJRJ

 

22/03/2011 16:33h



Anterior

Pena confirmada a rapaz que causou a morte de adolescente ao empurra-lo em rio

Próximo

Tributação deve incidir sobre valor acima do teto

Principais notícias

Ver todas