Home / Jornal da Ordem / 11.02.2011 17:28h

Dupla que praticou furto qualificado pagará multa e salário mínimo

11/02/2011 17:28h

Foi confirmada condenação imposta pela Comarca de Porto União (SC) contra dois homens que praticaram furto qualificado contra uma farmácia naquela região para subtrair de seu interior produtos de higiene infantil. Ambos foram condenados às penas de dois anos de reclusão, em regime aberto, transformadas em multa e pena pecuniária de um salário mínimo. A decisão foi do TJSC.

No recurso ao Tribunal, a dupla argumentou que as condutas não foram individualizadas nem na denúncia muito menos na sentença, e que os produtos sequer saíram da esfera de vigilância das vítimas, tão logo recuperados, o que ensejaria a desclassificação do crime para tentativa de furto. Não foi o que o Tribunal entendeu.

Os autos apontam que, enquanto um homem distraía uma funcionária do estabelecimento, o outro, vestido com duas calças sobrepostas, colocava os produtos nos bolsos. Ele ainda apresentou-se com nome falso ao ser abordado pela polícia, em evidente tentativa de se esquivar da responsabilidade.

Fonte: TJSC

11/02/2011 17:28h



Anterior

Empresa de reciclagem é condenada a pagar mais de R$ 170 mil à trabalhadora que separava o lixo

Próximo

Liberdade de imprensa não deve ultrapassar o direito à honra e à dignidade

Principais notícias

Ver todas