Eleições OAB/RS 2021: publicado edital de convocação para as eleições da OAB/RS
01/10/2021 08:41h
Foi publicado no Diário Eletrônico da OAB o edital nº 80/2021, de convocação para as eleições da OAB/RS.
EDITAL
EDITAL Nº 80/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS(AS) ADVOGADOS(AS) INSCRITOS(AS) NA OAB/RS PARA VOTAÇÃO OBRIGATÓRIA
O Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos artigos 128 a 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nos artigos 7º a 20-D do Regimento Interno do Conselho Seccional (com a redação dada pela Resolução nº 12/2021, publicada no Diário Eletrônico da OAB de 28/09/2021) e na Resolução nº 11/2021 do Conselho Seccional (publicada no Diário Eletrônico da OAB de 28/09/2021), CONVOCA os advogados(as) inscritos(as) na OAB/RS para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais, de acordo com as seguintes normas:
1 – DATA, HORÁRIO, FORMATO E LOCAL DAS ELEIÇÕES:
1.1. As eleições serão realizadas dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2021, no prazo contínuo de 10 (dez) horas, com início às 08 (oito) horas e término às 18 (dezoito) horas.
1.2. As eleições da OAB/RS serão realizadas na plataforma online, nos termos constantes do artigo 1º, parágrafo único, do Provimento nº 146/2011, por meio de comprovação e integridade do voto na forma eletrônica, nos termos dos atos a serem expedidos pela Comissão Eleitoral, na qual constarão os procedimentos a serem seguidos no dia da votação.
1.3. Na data e horário previstos no item 1.1, será disponibilizado acesso a terminais de computador destinados à votação a fim de atender às Advogadas e aos Advogados que não disponham desses terminais de acesso pessoal para utilizarem para o exercício do seu direito ao voto, em locais a serem divulgados nos atos da Comissão Eleitoral, amplamente publicados.
1.4. Fica expressamente vedada a utilização de terminais de uso coletivo em locais não autorizados pela Comissão Eleitoral.
2 - PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
2.1. A partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste edital até às 18 (dezoito) horas do dia 22 de outubro de 2021, inclusive, serão admitidos registros de chapas completas, a serem dirigidos mediante requerimento à Presidência da Comissão Eleitoral e realizados no Protocolo da Seccional, situado na Rua Washington Luiz, nº 1110, 8º andar, Porto Alegre/RS.
2.1. Nas Subseções, as chapas concorrentes à Diretoria destas serão registradas nas respectivas Secretarias, no prazo referido neste edital.
3 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:
3.1. A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 70 (setenta) Conselheiros Titulares e 70 (setenta) Conselheiros Suplentes, 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes, e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul.
3.2. Serão admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação), nos termos do art. 131, do Regulamento Geral e seus parágrafos.
3.3. À Comissão Eleitoral incumbe analisar e deliberar sobre pedidos de inscrição de chapas de Subseções que informarem a inexistência ou insuficiência de advogados negros (pretos e pardos) e advogadas negras (pretas e pardas), com condições de elegibilidade a concorrer nas chapas, no percentual aprovado em 30% (trinta por cento).
3.4. O requerimento de inscrição, dirigido à Presidência da Comissão Eleitoral, é subscrito pelo candidato(a) a Presidente e por 02 (dois) outros candidatos(as) à Diretoria, contendo nome completo, número de inscrição na OAB e endereço profissional de cada candidato(a), com indicação do cargo a que concorre, acompanhado das autorizações escritas dos integrantes da chapa, bem como de endereço eletrônico para cumprimento dos demais atos necessários ao trâmite do processo eleitoral.
3.5. As chapas serão identificadas pelo nome, logomarca e foto do(a) candidato(a) a Presidente apresentados no pedido de registro, bem como pelo número respectivo, sendo que, nas eleições de Subseção, as chapas serão identificadas pelo nome e número de registro.
4 – SISTEMA DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO ELEITORAL:
4.1. Observados os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, com a redação dada pela Resolução nº 06/2021 do Conselho Federal da OAB, e conforme disposto na Resolução nº 11/2021 do Conselho Pleno da OAB/RS, adotar-se-á o sistema de votação online, presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto, competindo à empresa responsável pelo sistema eletrônico de votação realizar a apuração e fornecer o resultado das eleições à Comissão Eleitoral.
4.2. A Comissão Eleitoral disciplinará as oportunidades em que as chapas terão acesso ao sistema eleitoral de votação para inspeção técnica, além de demonstração para as chapas registradas acerca do seu funcionamento.
4.3. A apuração terá a fiscalização das chapas, adotando-se, no que couber, a legislação eleitoral para a matéria, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regulamento Geral.
5 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
5.1. O prazo, tanto para impugnação das chapas quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.
6 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
6.1. O voto é obrigatório para todos os advogados(as) inscritos(as) na OAB/RS, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
6.2. As justificativas deverão vir acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de votar.
6.3. O início do recebimento das justificativas ocorre após a publicação deste Edital e se estende até 60 (sessenta) dias após o pleito eleitoral.
6.4. As justificativas também poderão ser apresentadas na modalidade online pelo Portal da Advocacia da OAB/RS.
7 - COMISSÃO ELEITORAL:
7.1. Constituída como órgão temporário da OAB/RS, a Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer as funções de gestão e julgamento, em primeira instância.
7.2. A Comissão Eleitoral é composta pelos(as) seguintes advogados(as): Elaine Harzheim Macedo, OAB/RS nº 7.249; Miguel Antônio Silveira Ramos, OAB/RS nº 27.184; Avelaine Cardozo dos Santos, OAB/RS nº 73.544; Caetano Cuervo Lo Pumo, OAB/RS nº 51.723; Telmo Lemos Filho, OAB/RS 29.390; e Maximilia Silva de Paula, OAB/RS nº 46.031, sob a presidência da primeira e vice-presidência do segundo.
7.3. A Comissão Eleitoral possui, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) receber os requerimentos, processar e decidir o registro das chapas concorrentes ao pleito, determinando diligências necessárias;
b) publicar no sítio da OAB/RS na internet, bem como no Diário Eletrônico da OAB, a composição das chapas com registro requerido, para fins de impugnação;
c) utilizar os serviços da Seccional, requisitando colaboradores para atuar especificamente nas suas atividades e, ainda, atribuir tarefas aos respectivos colaboradores diante da necessidade de condução administrativa das eleições;
d) requisitar à Diretoria local específico para realização de reunião de trabalho, colocando servidor exclusivo para atendimento às chapas e aos advogados ou advogadas sobre questões relacionadas às eleições e ao acompanhamento do protocolo de requerimentos de interesse das chapas concorrentes;
e) constituir subcomissões para atuar nas Subseções;
f) receber, processar e decidir os pedidos de substituição de candidaturas, após o registro;
g) promover ampla divulgação das eleições, publicando nos órgãos de divulgação da OAB/RS o programa de todas as chapas registradas;
h) fiscalizar a propaganda eleitoral dos candidatos e das candidatas, exercendo poder de polícia no âmbito da OAB/RS, advertindo as chapas e determinando-lhes providências, sob pena de instauração de processo de que trata o art. 133, §§ 6º e 7º, do Regulamento Geral do EOAB;
i) processar e julgar as chapas, enquanto em curso os processos sobre o pleito eleitoral correspondente, por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, cassando o registro ou promovendo a declaração de perda do mandato eletivo;
j) advertir os candidatos e as candidatas sobre condutas abusivas;
k) receber os recursos das suas decisões e encaminhá-los ao órgão competente da OAB, sem efeito suspensivo;
l) organizar com as chapas, mediante reunião prévia, a propaganda eleitoral no ambiente externo ao prédio de votação, zelando pela observância das posturas sanitárias.
7.4. A Comissão Eleitoral, verificando irregularidade formal no requerimento de registro da chapa, ainda que por composição incompleta ou necessidade de substituição de candidato(a) inelegível, concederá, por apenas uma vez, prazo de 5 (cinco) dias úteis para que seja sanada a irregularidade, notificando a chapa na pessoa de qualquer candidato ou candidata à Diretoria, ou por intermédio de advogada ou advogado formalmente habilitado.
7.5. A Comissão Eleitoral poderá, de ofício, indeferir o registro de candidato e/ou da candidata por ausência de condição de elegibilidade ou ante a verificação de que se tornou inelegível, desde que lhe seja assegurada possibilidade de prévia manifestação, no prazo de 3 (três) dias, com notificação necessária.
7.6. A Comissão Eleitoral poderá convocar os candidatos e candidatas à presidência do Conselho Seccional e/ou das Subseções, com chapas registradas e homologadas, para eventuais reuniões.
7.7. Contra decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias, e deste para o Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo.
7.8. Quando a maioria dos membros do Conselho Seccional estiver concorrendo às eleições, o recurso contra decisão da Comissão Eleitoral será encaminhado diretamente ao Conselho Federal, nos termos do art. 130 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
8 - DA CAMPANHA ELEITORAL E VERIFICAÇÃO DE ILÍCITOS ELEITORAIS
8.1. Aplicar-se-ão, para a campanha eleitoral, as regras estabelecidas no Regulamento Geral do Estatuto da OAB, as regras do Provimento nº 146/2011, bem como, subsidiariamente, a legislação eleitoral.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. O Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral do EAOAB e as demais normas que regulamentam o processo eleitoral da OAB/RS estão à disposição dos interessados para consulta no sítio eletrônico: http://oabrs.org.br/eleicoes
Provimento Nº 146/2011 do CFOAB
Resolução Nº 11/2021 da OAB/RS
Resolução Nº 12/2021 da OAB/RS
9.2 Na ausência de normas expressas neste Edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral do EAOAB, a Resolução nº 12/2021 do Conselho Seccional, demais Provimentos e decisões do Conselho Federal e da Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.
9.3. O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.
Porto Alegre, 29 de setembro de 2021.
RICARDO FERREIRA BREIER
Presidente da OAB/RS
01/10/2021 08:41h