Home / Jornal da Ordem / 31.10.2014 10:27h

Em causa oriunda do RS, STF reconhece natureza autônoma dos honorários advocatícios

31/10/2014 10:27h

Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae em recurso contra a Fazenda Pública, o qual foi definido que as honorários podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via RPV.

Na tarde desta quinta-feira (30), durante julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132, o plenário do STF decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae no recurso originário do Rio Grande do Sul. Na causa, o Estado se insurgiu contra a cobrança autônoma de honorários advocatícios de sucumbência, quando a execução do crédito do autor da ação estiver sendo feita por RPV.

Em seu voto, a ministra gaúcha Rosa Weber lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. "Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal", disse.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, frisou que o STF reconheceu a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da Ordem sobre a natureza dos honorários. "Suponhamos que um determinado precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado requerer o pagamento direto. Esta é uma grande conquista, pois ao reconhecer a natureza autônoma, ou seja, de pertencimento ao advogado, se reconhece também a natureza alimentar", explicou Marcus Vinicius.

Segundo o vice-presidente da entidade e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, a matéria foi acompanhada pela Ordem gaúcha desde 2008. "À frente da OAB/RS, solicitei que o CFOAB atuasse como assistente. Invocamos o direito ao crédito autônomo, previsto no artigo 23 do Estatuto da Advocacia. Assim, buscamos defender a essencial prerrogativa legal da classe dos advogados, que é a titularidade do crédito dos honorários de sucumbência", destacou Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, saudou os advogados Rogério Mansur Guedes e Mirson Stefenon Guedes, que ajuizaram o recurso em defesa do justo direito à verba honorária. "O apoio do CFOAB foi fundamental. É uma questão de grande relevância, pois nela reside parte do direito dos advogados ao recebimento dos honorários sucumbenciais. Além disso, essa decisão do STF adquire mais importância por tratar-se de débitos da Fazenda Pública, sendo relacionada ao crônico problema do não pagamento dos precatórios", afirmou Bertoluci.

Para Marcus Vinicius, "a decisão do STF segue a mesma linha de julgado recente do Órgão Especial do STJ e do que regula expressamente o novo Código de Processo Civil".


Com informações do CFOAB e do STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

31/10/2014 10:27h



Anterior

Sistema OAB adquire estrutura de serviços aos advogados em frente ao novo Foro Cível da Capital

Próximo

Partido questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor público

Principais notícias

Ver todas