Em defesa das prerrogativas: OAB/RS convoca a advocacia para Sessão Pública de Desagravo Coletivo na quarta-feira (7)
07/10/2026 08:12h
A OAB/RS realiza, nesta quarta-feira (7), a partir das 15h, em Porto Alegre, uma Sessão Pública de Desagravo Coletivo para reafirmar a defesa do exercício profissional e prestar amparo institucional à classe. A mobilização em defesa das advogadas Aline Raquel da Silva, Daniela Schneider Couto e Lenise da Luz Ribeiro, e dos advogados André Gusmão Alves Branco, Leonardo José Diehl, Pedro Gonçalves Barcellos Junior e Rodrigo Domiciano de Oliveira reunirá a comunidade jurídica gaúcha em um ato oficial de repúdio às ofensas e arbitrariedades sofridas no desempenho da atividade advocatícia.
O presidente Leonardo Lamachia destaca que a defesa das prerrogativas é o pilar inegociável da entidade e que o ato coletivo reafirma a postura de tolerância zero com violações. “A Ordem gaúcha não aceitará qualquer espécie de desrespeito ou arbitrariedade contra a nossa profissão. Cada ato de desagravo público é uma demonstração de unidade, coragem e firmeza da nossa classe, deixando claro que a advogada e o advogado nunca estarão sós. Defender as prerrogativas da advocacia é proteger as garantias do cidadão e assegurar a integridade do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
De acordo com o conselheiro estadual e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas dos Advogados da OAB/RS, Domingos Martin, a solenidade evidencia a presença constante da instituição ao lado dos profissionais gaúchos. “A advocacia é pilar da Justiça e da cidadania. Atingir um colega no exercício da sua profissão é golpear a própria democracia. A Sessão de Desagravo Coletivo cumpre seu duplo papel: prestar solidariedade aos colegas atingidos e dar um recado firme aos ofensores e à sociedade de que a OAB/RS não tolerará nenhum ataque à advocacia nem às suas prerrogativas. A advocacia deve ser respeitada!”, salientou.
Amparo institucional e instrumento de reparação moral
Garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), o Desagravo Público é uma medida de suporte institucional e reparação moral promovida pela Ordem quando um profissional é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Além de rechaçar publicamente os atos ilícitos e os abusos cometidos por agentes ou autoridades públicas, a ação gera efeitos práticos e administrativos: o nome do infrator é encaminhado para inclusão no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas (CNVP) e o apontado fica impedido de participar de eventos promovidos pela OAB. Para assegurar maior celeridade na apreciação dos casos, a entidade conta com a Câmara de Desagravos, órgão responsável por analisar e julgar os pedidos com prazo de conclusão de até 90 dias.
Serviço
O quê? Sessão Pública de Desagravo Coletivo da OAB/RS
Quando? Quarta-feira, 7 de outubro de 2026, a partir das 15h
Onde? Auditório OAB Cubo – Rua Manoelito de Ornellas, nº 55 – Praia de Belas, Porto Alegre/RS.
07/10/2026 08:12h