Home / Jornal da Ordem / 01.04.2019 12:03h

Empregado contratado em cotas para deficientes não tem estabilidade

01/04/2019 12:03h

Empregado reabilitado ou deficiente habilitado não tem garantia de estabilidade e pode ser dispensado. Com este entendimento, a 12ª turma do TRT da 2ª região confirmou a improcedência de ação de reintegração ao trabalho de empregado com necessidades especiais.

No presente caso, o funcionário foi contratado em cumprimento de cotas previstas no art. 93 da lei 8.213/91, e depois teve seu contrato transferido para outra empresa do mesmo grupo, quando, então, foi dispensado sem justa causa. Na ação, alegou que a manobra teve o escopo de fraudar a legislação que trata da contratação de deficientes, buscando a nulidade da dispensa, com a consequente reintegração. O Regional, por sua vez, observou que a lei 8.213/91 "não institui estabilidade provisória", e não suprime o direito potestativo do empregador de dispensar seu empregado reabilitado ou deficiente habilitado.

“A imposição legal não retira do empregador o direito de escolher o trabalhador mais qualificado ao desempenho da função profissional, tampouco a prerrogativa de ajustar os seus setores de forma mais eficiente e produtiva. A lei apenas obriga a contratação de pessoas portadoras de deficiência, desde que habilitadas ou reabilitadas para aquela função."

Acrescentou o relator, desembargador Benetido Valentini, que o fato de o empregador o ter dispensado antes da contratação de outro trabalhador reabilitado não lhe dá o direito à reintegração, mas tão somente pode gerar sanções administrativas. Assim, o colegiado julgou improcedente o recurso.

Processo: 1000621-36.2018.5.02.0044

01/04/2019 12:03h



Anterior

Criança mandada a abrigo deve ficar com pai registral até decisão final sobre veracidade do registro, afirma STJ

Próximo

Leiloeiro não será ressarcido por guardar caminhonete penhorada por quatro anos, afirma TST

Principais notícias

Ver todas