Home / Jornal da Ordem / 24.10.2018 08:56h

Empresa aérea é condenada por alterar dia do voo sem avisar passageiras

24/10/2018 08:56h

 

O juiz de direito do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR, Wolfgang Werner Jahnke, condenou uma empresa aérea ao pagamento de danos morais e materiais a duas passageiras após ela alterar o horário do voo sem informá-las previamente. O juiz concluiu que a companhia aérea descumpriu resolução da ANAC quando não comunicou a referida alteração e não reacomodou as passageiras em outros voos em horários mais apropriados.

Na ação contra a empresa, as passageiras alegaram que só ficaram sabendo da alteração da data do voo quando tiveram a cautela de acessar o site da empresa para verificar os procedimentos de check-in. Disseram que com a alteração, perderam outro voo programado e o primeiro dia do pacote turístico que haviam comprado. A companhia aérea, por sua vez, argumentou que a alteração se deu por necessidade de reestruturação da malha aérea.

Ao analisar o caso, o juiz Wolfgang Werner Jahnke verificou que a empresa não impugnou os argumentos das autoras, deixando de demonstrar que cumpriu seu dever de informação e de transparência. O juiz concluiu que, ao não demonstrar ter comunicado as autoras sobre a alteração dos voos e nem ter oferecido reacomodação em outros voos em horários mais apropriados, a empresa descumpriu uma resolução da Anac.

Assim, determinou que a companhia aérea pague 1 mil 568 reais e 64 centavos, por danos materiais, e 3 mil reais para cada passageira por dano moral.

Processo: 0013293-28.2018.8.16.0182

24/10/2018 08:56h



Anterior

Curso gratuito sobre “Inteligência Financeira para Advogados” será na próxima segunda (29)

Próximo

Motorista que trabalhou apenas um dia não receberá multa do artigo 479 da CLT, diz TST

Principais notícias

Ver todas