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Empresa condenada pela morte de bebês que ingeriram soro contaminado

15/03/2011 16:53h

Empresa de comércio de produtos hospitalares pagará indenização de 250 salários mínimos a cada um dos quatro autores de ação aberta após a morte de seus filhos, recém-nascidos, por ingestão de soro parenteral contaminado. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Segundo a decisão do relator do processo, desembargador Miguel Brandi, “os óbitos das crianças não se deram de forma isolada, a fim de causar dúvidas quanto à causa da morte de cada uma delas. As evidências apontam como causa o consumo do lote contaminado, cujo conteúdo foi ministrado nas vítimas”.

Os parâmetros utilizados para fixar a indenização vêm sendo adotados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), cuja ótica tem por objetivo atender dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida.

A título de danos materiais, de acordo com a decisão, a pensão mensal deverá ser paga desde a morte das vítimas, à razão de 2/3 do salário mínimo, até a data em que completariam 25 anos.

Processo: 0120408-16.2006.8.26.0000

Fonte: TJSP

15/03/2011 16:53h



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