Home / Jornal da Ordem / 22.03.2011 16:49h

Empresa de ônibus é multada em R$ 45 mil por descumprimento de termo de compromisso

22/03/2011 16:49h

A empresa de ônibus Santo Anjo da Guarda LTDA foi multada em R$ 45 mil por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público de Santa Catarina, no qual se comprometia em informar ostensivamente aos passageiros que o seguro de acidentes pessoais é facultativo.
 
A empresa havia se comprometido, no TAC, a informar verbalmente aos consumidores o preço da passagem com e sem o valor do seguro opcional e a afixar, em todos os guichês de suas agências, em local de fácil visualização, inclusive no interior dos veículos, cartazes contendo a informação de que o seguro de acidentes pessoais é facultativo.
 
A multa para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 5 mil a cada situação irregular. Em função de a empresa ter descumprido o acordo por nove vezes, o valor cobrado judicialmente, com correção monetária, foi de R$ 45.961,76 (ACP nº 023.07.122594-6). O valor da multa, depositado no Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), será revertido à sociedade catarinense.
 
O FRBL é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Está previsto em legislação federal de 1985 e foi regulamentado em Santa Catarina em 1987.
 


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Fonte: MPSC

22/03/2011 16:49h



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