Home / Jornal da Ordem / 09.12.2024 12:58h

Empresa é condenada por cortar energia de família em situação de vulnerabilidade

09/12/2024 12:58h

A 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca de João Pessoa do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma companhia de energia elétrica ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo após informar que na residência havia pessoa com necessidades especiais e acamada e duas crianças autistas.

O relator do processo foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior, e o voto foi acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal – os magistrados Manoel Gonçalves de Abrantes e Hermance Gomes Pereira.

Na decisão, o juiz José Ferreira enfatizou que, em casos de suspensão do fornecimento de energia elétrica, é crucial considerar que o acesso a esse serviço está diretamente relacionado às condições mínimas para uma vida digna e que a suspensão pela inadimplência, embora seja permitida dentro das hipóteses legais, deve ser aplicada sob a ótica do princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

“Contudo, extrai-se que houve total desrespeito ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana por parte dos prepostos da concessionária/recorrida, pois, mesmo ciente de toda a situação, optaram por seguir com o ato de suspensão sem ao menos oportunizar tempo para que o débito fosse liquidado – e a recorrente, bem como os demais moradores, não ficassem sem o fornecimento do serviço de energia”, disse o magistrado.

A concessionária alegou, no processo, a legalidade da sua conduta, tendo em vista que houve o prévio aviso da possibilidade do corte, não havendo, assim, como falar em danos extrapatrimoniais. Nesse ponto, o magistrado ressaltou que, ao não observar os preceitos legais e ignorar os direitos humanos fundamentais, a companhia agiu de forma negligente e desumana, agravando o sofrimento da autora e de sua família, o que demonstra a evidente configuração do dano extrapatrimonial.

“Assim, deve-se considerar o dano moral de forma exemplar para prevenir futuras evidências, promovendo a observância dos direitos fundamentais na prestação dos serviços”, enfatizou o relator, juiz Ferreira Júnior.

09/12/2024 12:58h



Anterior

Município deve reabrir prazo para que aprovada em concurso apresente documentos para posse

Próximo

Banco deve indenizar por compra indevida com cartão de crédito, mesmo com uso do código de segurança

Principais notícias

Ver todas