Home / Jornal da Ordem / 19.06.2015 10:54h

Empresa que vendeu a falsário deve dano moral a consumidor inscrito como devedor

19/06/2015 10:54h

A loja vendeu R$ 1,5 mil em produtos para pessoa que se fez passar pelo demandante, ludibriando os funcionários da rede. Como não houve o devido pagamento, o autor foi apontado no registro de inadimplentes.

O recurso de um consumidor contra sentença que lhe negou direito a indenização por danos morais, por ter sido injustamente inscrito nas listas de maus pagadores da cidade, foi atendido pela 1ª Câmara de Direito Civil que majorou de R$ 5 mil para R$ 25 mil - atualizados - o montante que a empresa deverá pagar ao autor. O autor sustentou que a loja não tomou as devidas cautelas na concessão de crédito a terceiro, o que lhe trouxe toda sorte de transtornos, preocupações e danos.

De acordo com os autos, a loja vendeu R$ 1,5 mil em produtos para pessoa que se fez passar pelo demandante, ludibriando os funcionários da rede. Como não houve o devido pagamento, o autor foi apontado no registro de inadimplentes.

O relator da questão, Sebastião César Evangelista, destacou que "não há como ignorar, inicialmente, que [a rede] contratou com pessoa diferente do autor, provavelmente um falsário em posse dos documentos em nome do demandante. Tem-se, portanto, que a empresa apelada não tomou as devidas providências, tampouco as fez com cautela, quando da pactuação do contrato".

Os magistrados disseram que a situação acarreta a responsabilidade da empresa ré pela inscrição indevida levada a efeito, pois à empresa "caberia se cercar dos mesmos cuidados no momento da contratação, diligenciando e investindo em sistemas modernos de identificação de fraude, com o objetivo de impedir situações como a dos autos, acarretando, com sua negligência, um desserviço para a sociedade".

A decisão da câmara aponta, ainda, que a negligência narrada nos autos deve ser assumida pela ré, a qual não observou os mínimos cuidados para evitar tais prejuízos. O relator acrescentou que tal situação "não deve ser novidade em seu ramo de negócio", o que agrava a situação. A negativação do autor gera o dano moral, bem demonstrado pela "restrição à honra e à dignidade da pessoa no plano pessoal e econômico, principalmente no meio onde trabalha e vive".

O número do processo não foi divulgado.

19/06/2015 10:54h



Anterior

Cliente que sofreu danos por má prestação de serviço de gás será indenizada por construtora

Próximo

Professor de squash não precisa de registro em órgão de educação física

Principais notícias

Ver todas