Home / Jornal da Ordem / 28.02.2011 17:52h

Estado e banco terão que indenizar mulher vítima de estelionato

28/02/2011 17:52h

O Estado de Santa Catarina e o Banco Bradesco S/A indenizarão uma mulher, vítima de estelionato, em R$ 10 mil, por danos morais. A Secretaria de Segurança Pública do Estado expediu para uma estelionatária uma carteira de identidade com o nome da reclamante. Na posse do documento, a mulher abriu uma conta-corrente no Bradesco e, posteriormente, fez uso de cheques em diversos estabelecimentos.

Em razão das dívidas contraídas pela falsária, a autora foi procurada em seu trabalho, recebeu diversos telefonemas de cobrança e teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito. A instituição bancária alegou que os documentos apresentados eram originais, o que tornou difícil perceber que se tratava de outra pessoa. Já o Estado sustentou que não havia como saber que a mulher que requereu a segunda via do documento não era a legítima portadora dele.

“O dano moral restou comprovado mediante a juntada de documentos da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí e do Serviço de Proteção ao Crédito, indicando a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores em razão de diversas dívidas, do boletim de ocorrência informando a suposta prática do crime de falsidade ideológica, bem como dos cheques emitidos por terceira em seu nome”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença da comarca de Itajaí. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2007.003458-3)


Fonte: TJSC

28/02/2011 17:52h



Anterior

Lei Maria da Penha aplicada para relação entre homens

Próximo

Professor que teve dispensa divulgada pelo empregador na imprensa local será indenizado por dano moral

Principais notícias

Ver todas