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Estado é condenado a indenizar pais de jovem morto por três homens em cela

16/12/2010 17:54h

O Estado de Santa Catarina teve mantida a sentença que o condena ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 200 mil, além de pensão mensal, em benefício dos pais de um menor morto enquanto estava internado provisoriamente em cela na Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Adolescente do município. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, confirmou o julgamento da Comarca de Balneário Camboriú.

O jovem de 15 anos foi detido por esfaquear outro adolescente em um bar após uma discussão. Na delegacia, três homens não identificados o executaram. O Estado, em contestação, defendeu a ausência de comprovação de culpa. Ademais, alegou que o dano moral foi arbitrado em quantia exorbitante.

“As pessoas recolhidas a prisões comuns ou a quaisquer recintos sob a tutela do Estado, têm direito à proteção contra qualquer tipo de agressão, quer dos próprios companheiros, quer dos policiais, ou, ainda, da parte de estranhos”, considerou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que a responsabilidade civil do Estado é inconteste, diante da falta de cuidado ou atos necessários de segurança. A votação foi unânime. (Ap. Cív. Nº 2008.046778-5)

Fonte: TJSC

16/12/2010 17:54h



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