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Estado pagará parcelas atrasadas de gratificação

05/04/2011 15:56h

Uma professora da rede estadual de ensino ganhou o direito de receber parcelas não pagas de uma gratificação que, posteriormente, seria extinta. Os valores atrasados vão de 24 de maio de 2000 a 9 de outubro de 2001, período em que ainda vigorava o benefício pretendido na demanda. O pleito da educadora, feito através do recurso, para implantação da gratificação em definitivo, no entanto, não teve provimento na 2ª Câmara Cível do TJRN.

De acordo com os desembargadores, desde outubro de 2001 não há como se pleitear a gratificação, assegurada pelo artigo 54, da LC nº 49/86, pois foi revogada pela Lei Complementar nº 203/2001, de forma que, nesse aspecto, não merece reforma a sentença.

A decisão também considerou que o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da vantagem pleiteada foi atestado pelo agente público, que emitiu o parecer jurídico e a nota de empenho, de maneira que, por ser tal documento dotado de fé pública, é suficiente à comprovação de que a autora, de fato, fazia jus, à época da vigência da gratificação buscada, ao seu recebimento. (Apelação Cível nº 2010.011828-1)

Fonte: TJRN

05/04/2011 15:56h



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