Home / Jornal da Ordem / 04.04.2011 15:54h

Estudante concludente de curso superior pode matricular-se em disciplinas em que uma é pré-requisito da outra

04/04/2011 15:54h

A 6ª Turma do TRF1 manteve determinação à Universidade Salgado de Oliveira (RJ) para que efetivasse a matrícula do impetrante na disciplina Estágio Supervisionado III, concomitantemente com a da disciplina Fisioterapia Respiratória II, pré-requisito daquela.
 
A instituição de ensino superior alegou em suas razões de recurso que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no inciso II de seu artigo 53, outorga liberdade aos estabelecimentos educacionais para fixarem os currículos e os programas dos cursos oferecidos. Invoca o princípio da igualdade, inscrito na Carta Constitucional, e alega, ainda, a possibilidade de prejuízo à formação acadêmica do aluno e à imagem da instituição de ensino.
 
O relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, explicou que a jurisprudência tem orientado para a possibilidade de autorizar a matrícula em disciplina concomitantemente com outra da qual é pré-requisito, quando se tratar de aluno concluinte, hipótese dos autos.
 
O magistrado ainda esclareceu que os documentos reunidos nos autos põem em evidência que o impetrante é aluno concluinte do curso de Fisioterapia, não se tendo demonstrado, em momento algum, acarretar a matrícula a possibilidade de prejuízo à formação acadêmica do estudante ou mesmo à instituição de ensino.
 
 Apelação Cível e Reexame Necessário 0015698-42.2009.4.01.3500 (2009.35.00.015784-9)/GO

Fonte: TRF1

04/04/2011 15:54h



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