Home / Jornal da Ordem / 16.10.2019 07:11h

Estudante que ainda não concluiu ensino médio pode se matricular na faculdade

16/10/2019 07:11h

O estudante, com previsão de conclusão do ensino médio para o final de 2019, foi aprovado no vestibular para o curso de análise e desenvolvimento de sistemas, que se inicia no segundo semestre de 2019.

Um estudante que ainda não concluiu o ensino médio consegue liminar para poder se matricular no ensino superior. Decisão é do juiz de direito da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP, Bruno Machado Miano.

O estudante, com previsão de conclusão do ensino médio para o final de 2019, foi aprovado no vestibular para o curso de análise e desenvolvimento de sistemas, que se inicia no segundo semestre de 2019. No entanto, por não ter concluído o ensino médio, foi impedido de se matricular. Na Justiça, impetrou um Mandato de Segurança. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que "foge da razoabilidade, isto é, daquilo que se aceita como normal, aceitável e justo, que um estudante excepcional não possa iniciar o curso no ensino superior, porque ainda tem de cursar o último semestre do ensino médio".

Conforme o magistrado, "é ótimo e necessário que o ensino seja dividido em fundamental, médio e superior, conforme os conhecimentos a serem apreendidos, no tempo oportuno". No entanto, afirmou que não se pode ignorar "as aptidões pessoais, a inteligência individual, que supre, muitas vezes, essas barreiras estanques, superando-as". "Nesse caso, manter o aluno preso ao enquadramento legal/regimental, por mero formalismo, é deixar de incentivar a inteligência, a criatividade, a cultura."

Por considerar o perigo na demora, em virtude do prazo existente para a realização da matrícula, o magistrado deferiu a liminar, permitindo que o estudante se matricule na faculdade. O juiz condicionou a validade da liminar e, portanto, a matrícula no ensino superior, ao fato de o impetrante continuar cursando o ensino médio até sua conclusão.

Processo: 1011128-23.2019.8.26.0361

 

16/10/2019 07:11h



Anterior

Outubro Rosa: “Quem ama, se cuida’’

Próximo

Medida frustrada para encontrar devedor não suspende prazo prescricional

Principais notícias

Ver todas