Exercício Ilegal da Profissão: Ação da OAB/RS suspende serviços jurídicos irregulares em Quaraí
10/06/2026 08:39h
A OAB/RS obteve uma vitória definitiva na Justiça Federal contra o exercício ilegal da advocacia no município de Quaraí, na Fronteira Oeste. A decisão, proferida no dia 16 de abril de 2026, confirmou a ilegalidade das atividades da empresa Cartório Mais, que oferecia irregularmente assessoria e consultoria jurídica sem possuir inscrição nos quadros da Ordem. A sentença indica mais um êxito para a classe, reafirmando a proteção das prerrogativas profissionais e a segurança da cidadania gaúcha no acesso à Justiça.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, enfatizou o rigor da entidade no combate a essas práticas. “Essa sentença é um recado claro para todo o Rio Grande do Sul: não iremos transigir com iniciativas que tentem enganar a população e mercantilizar a nossa profissão. Estive pessoalmente em Quaraí no início desse processo para registrar o Boletim de Ocorrência e verificar as irregularidades, e hoje vemos o resultado de uma atuação firme, presencial e técnica da nossa gestão em defesa dos advogados e advogadas gaúchos”, afirmou o dirigente.
Atuação institucional e fiscalização rigorosa
A atuação da Ordem gaúcha teve início em janeiro de 2024, após investigações da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP) apontarem que o estabelecimento utilizava publicidade indevida para captar clientela, inclusive induzindo o público ao erro ao sugerir, pelo nome, ser um tabelionato. Na ocasião, Lamachia visitou a subseção local e a delegacia de polícia para garantir a investigação policial por contravenção penal. Em março do mesmo ano, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana já havia deferido um pedido de liminar para a suspensão imediata das atividades, que agora foi ratificada de forma definitiva pela sentença judicial.
O presidente da CFEP, Rui Bitencourte, destacou que o trabalho conjunto entre a Comissão e o departamento jurídico da Ordem foi essencial para o êxito da ação. “A decisão reafirma um princípio fundamental previsto no nosso Estatuto: a consultoria e a assessoria jurídica são atividades exclusivas da advocacia. Quando empresas privadas tentam ocupar esse espaço sem habilitação, ocorre uma grave violação legal e um risco imenso à sociedade, uma vez que esses estabelecimentos não possuem a responsabilidade técnica, ética e disciplinar exigida pela nossa profissão”, declarou Bitencourte.
A contratação de serviços jurídicos por empresas não habilitadas expõe o cidadão a sérios riscos, como a ausência de responsabilidade técnica e a possibilidade de prejuízos processuais irreversíveis, incluindo a perda de prazos e orientações jurídicas equivocadas. De acordo com a fiscalização da Ordem gaúcha, essas práticas frequentemente envolvem publicidade enganosa e promessa de resultados, o que compromete a transparência e a segurança da relação profissional, deixando o cidadão desamparado diante de eventuais erros cometidos por quem não é advogado ou advogada.
Com a decisão final, a empresa e suas sócias estão proibidas de prestar ou anunciar qualquer modalidade de serviço jurídico, seja de forma física ou eletrônica, sob pena de multa. O desfecho do caso em Quaraí estabelece um marco pedagógico para o Estado, reforçando que o Direito não pode ser tratado como mercadoria e que a OAB/RS seguirá vigilante para garantir que os serviços jurídicos sejam prestados exclusivamente por profissionais regularmente inscritos e submetidos ao controle ético-institucional.
10/06/2026 08:39h