Home / Jornal da Ordem / 18.11.2025 09:12h

Falta de ambiente adequado para amamentação gera rescisão indireta

18/11/2025 09:12h

De forma unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta entre empregada e uma loja por ausência de espaço adequado para que as trabalhadoras deixem seus filhos durante o aleitamento.

Em defesa, a reclamada argumentou que norma coletiva aplicável à categoria não prevê tal obrigação e reforçou a inexistência de descumprimento contratual. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Daniel de Paula Guimarães, citou o art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos devem fornecer um local apropriado para que elas mantenham os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.

O magistrado acrescentou ainda que a obrigação de demonstrar se o número de empregadas era inferior a 30 pertencia à companhia, o que não foi feito. Ele pontuou também que a lei faculta ao empregador a possibilidade de firmar convênios com entidades públicas ou privadas, mantidas pela empresa ou por meio de parcerias com outras entidades.

Para o julgador, “a ausência de comprovação pela ré do cumprimento dessa norma de proteção ao trabalho da mulher reveste-se de gravidade suficiente para aplicação da justa causa patronal”.

18/11/2025 09:12h



Anterior

Clínica odontológica é condenada a indenizar casal por falha em tratamento dentário

Próximo

OAB/RS publica Edital 04/2025 de inscrições para a lista sêxtupla do TJRS pelo Quinto Constitucional

Principais notícias

Ver todas