Home / Jornal da Ordem / 29.05.2024 08:45h

Família será indenizada após criança de sete meses ser esquecida em creche

29/05/2024 08:45h

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o município e a associação a indenizarem pais e criança esquecida em creche após o fim do expediente. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil para cada um dos autores.

O incidente ocorreu após o município de São Paulo ser atingido por fortes chuvas. Ao perceber que o marido não chegaria a tempo de pegar o filho na creche, a mãe ligou para a associação informando que poderia se atrasar. Quando chegou, com 20 minutos de atraso, o autor encontrou o estabelecimento fechado e não conseguiu contato com nenhum funcionário. Desesperado, ele subiu no telhado do imóvel vizinho, arrancou a tela de uma das janelas e conseguiu resgatar o filho, que chorava muito. Em razão do ocorrido, a equipe gestora da unidade foi afastada e o termo de colaboração firmado com a prefeitura, extinto.

A relatora do recurso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, apontou que, pela análise dos fatos, não é possível afastar a responsabilidade dos réus. “A instituição, ao receber crianças no espaço de atendimento, assume o dever legal de guarda e, portanto, tem o compromisso, decorrente do dever assumido, de vigilância e proteção, de modo que fica obrigado a zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados, e, consequentemente, de prover os meios necessários para garantir tal proteção. É inegável que a instituição infringiu esse dever”, escreveu.

Sobre a responsabilidade da prefeitura, a magistrada destacou a falha na escolha do agente privado para atuar na área da educação infantil, “bem como no dever de atenção e vigilância das atividades prestadas, que resultaram os fatos motivadores dos danos e prejuízos causados.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe. A decisão foi unânime.

29/05/2024 08:45h



Anterior

Justiça determina suspensão da cobrança dos empréstimos consignados dos servidores municipais de cidade gaúcha

Próximo

Mantida justa causa de operário em licença médica que postou fotos correndo e em festa junina

Principais notícias

Ver todas