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Genitor é dispensado do pagamento de pensão alimentícia

26/04/2011 15:57h

Um morador do município de Governador Dix-Sept Rosado ganhou na justiça o direito de não mais pagar pensão alimentícia à filha maior de idade. Ao ingressar com uma Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, o autor alegou, ainda, que a beneficiária já mantém inclusive união estável. Ela continuava recebendo mensalmente o benefício do pai.

A magistrada assinalou que a maioridade é “irrefutável” e que se encontrou comprovada no processo através da certidão de nascimento da mulher. “Com isso, deixa de existir a obrigação alimentar decorrente do poder familiar, artigos 1.630 e 1.634, I, do atual CC, não mais se encontrando o réu (o pai) amparado pela lei, no tocante ao indeclinável dever dos pais de prover a mantença da prole, proporcionando-lhe meios materiais para sua subsistência e instrução”, atestou a juíza Ana Cláudia Secundo.

Ela frisou ainda que o MP e a própria filha do autor do processo não ofereceram contestação.

Fonte: TJRN

26/04/2011 15:57h



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