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Gestante exonerada recebe indenização

11/04/2011 15:49h

O Estado do Rio Grande do Norte apelou ao TJRN contra uma sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou procedente o pedido de indenização da autora que foi exonerada no período em que se encontrava gestante.
 
O Estado argumentou dizendo que o cargo exercido pela autora era demissível, fato que afastaria o direito à indenização, e que bem ou mal a autora sobreviveu durante esse período sem o salário.
 
O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, após citar decisões do STJ e do próprio TJRN, reconheceu que a servidora gestante, ocupante de cargo comissionado e exonerada no período da gestação, tem o direito a uma indenização correspondente ao período de licença-gestante, por se tratar de direito social que efetiva o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado a todas as trabalhadoras, nos termos do artigo 5º da CF. (Processo nº 2011.002288-0)

Fonte: TJRN

 

 

 

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