Gratuidade da justiça: após atuação da OAB/RS, bancada federal gaúcha se manifesta contra o PL 2.239/2022
21/07/2026 08:42h
A bancada federal gaúcha declarou apoio integral ao posicionamento da OAB/RS contrário ao Projeto de Lei nº 2.239/2022, que estabelece restrições para a concessão da gratuidade da Justiça no país. O alinhamento dos parlamentares ocorreu após articulação do presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, que apresentou os impactos negativos da proposta em reunião realizada com os deputados federais na segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre.
Em Brasília, o coordenador da bancada federal gaúcha, deputado federal Afonso Hamm, aprovou o apoio ao pleito da Ordem, de forma unânime com os colegas gaúchos, que se comprometeram a atuar na Câmara dos Deputados para reverter as medidas. Os deputados gaúchos elaboraram uma carta aberta, embasada nos argumentos apresentados pela Ordem, contra as restrições previstas no PL. Acesse aqui.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, alertou sobre os riscos de exclusão social contidos na atual redação do projeto. “O acesso à Justiça é um direito fundamental assegurado pela nossa Constituição e um pilar do Estado Democrático de Direito. Limitar a gratuidade a quem recebe até dois salários mínimos é desconhecer a realidade econômica de milhões de brasileiros que, embora ganhem um pouco acima desse teto, não têm como arcar com custas de processos e honorários sem comprometer o sustento familiar. O Brasil já possui um regime de custas elevado, e essa barreira financeira impedirá que os cidadãos mais necessitados recorram ao Judiciário para defender seus direitos”, destacou.
Defesa do amplo acesso ao Judiciário
O PL nº 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil (CPC) para endurecer as regras de concessão da assistência judiciária gratuita, exigindo comprovação documental e acabando com a atual presunção de hipossuficiência por mera declaração. Recentemente, a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal na forma de um substitutivo. O texto limita o benefício a pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico do Governo Federal. Por ter sofrido alterações, o Projeto agora retorna para a análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial.
Mobilização da advocacia gaúcha
Como parte das ações para barrar as restrições, a OAB/RS vem atuando ativamente nos bastidores políticos e institucionais. No dia 9 de julho de 2026, a diretoria da entidade divulgou uma Nota Pública manifestando contrariedade ao projeto e oficiou formalmente toda a bancada federal gaúcha em busca de apoio para o aperfeiçoamento da proposta. A mobilização culminou na reunião de segunda-feira (13), em que Lamachia reuniu-se diretamente com os deputados federais gaúchos Afonso Hamm, Maria do Rosário, Pompeo de Mattos e Daiana Santos, que acolheram integralmente as preocupações da advocacia e se uniram à entidade em defesa das garantias constitucionais da população gaúcha e brasileira.
A Carta Aberta da bancada federal gaúcha alerta que, no âmbito da Justiça Estadual, o Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) define que a renda mensal de até cinco salários mínimos é o parâmetro objetivo para o reconhecimento da presunção de hipossuficiência. No mesmo sentido, a carta segue, afirmando que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 25, consolidou o entendimento de que a presunção de insuficiência de recursos deve ser aplicada para litigantes com renda mensal de até o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Qualquer regra nacional que reduza esses limites afronta diretamente o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, criando barreiras que inviabilizam a proteção do Estado aos cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica.
21/07/2026 08:42h